Medida publicada no DOU prorroga até 30 de março o período de recepção do requerimento para os defesos encerrados em 28 de fevereiro de 2012
Brasilia, 02/03/2012 - Os pescadores artesanais que atuam na Bacia Hidrográfica do Rio Amazonas, Rios da Ilha de Marajó, na Bacia Hidrográfica dos Rios Araguari, Flexal, Cassiporé, Cunani e Uaçã; na Bacia do São Francisco, Bacia Paraguai, Bacia do Tocantins, Bacia do Araguaia, Bacia Paraná, Bacia do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, Rios do Rio Grande do Norte e Paraíba, e Açudes da Bahia, ganharam mais tempo para requerer o Seguro-Desemprego que têm direito em virtude dos defesos deflagrados nessas regiões pesqueiras.
Em caráter excepcional, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) autorizou a prorrogação do prazo de recepção do Seguro-Desemprego Pescador Artesanal para os defesos encerrados em 28 de fevereiro de 2012. Conforme Resolução n° 687, de 29 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (1°), o prazo foi estendido até o dia 30 de março deste ano.
O que é – O Seguro Desemprego Pescador Artesanal é uma assistência financeira temporária concedida ao pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de parceiros, que teve suas atividades paralisadas no período de defeso.
Saiba mais em:
http://portal.mte.gov.br/seg_desemp/seguro-desemprego-pescador-artesanal.htm.