Grupo vai gerenciar investimentos de pelo menos R$ 5 bilhões em obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)
Brasília, 12/12/2007 - Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (12) a Resolução nº 545, que constituiu o Comitê de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FI-FGTS. A medida foi aprovada na última reunião ordinária do Conselho Curador do FGTS, que aconteceu nesta terça-feira (11). O comitê vai gerenciar investimentos de pelo menos R$ 5 bilhões em obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Doze membros titulares e respectivos suplentes vão compor o grupo. Seis membros do Governo Federal, sendo um representante de cada um dos Ministérios: do Trabalho e Emprego,da Fazenda, do Planejamento, do Desenvolvimento, das Cidades e um representante da Caixa Econômica Federal. Seis membros representantes da sociedade civil, sendo três da bancada dos trabalhadores e três da bancada patronal completam o Comitê.
Os integrantes do comitê vão se reunir na próxima terça-feira, 18 de dezembro, para definir o regimento, a operação e o funcionamento do fundo. Dois dias depois, o Conselho Curador vai aprovar essas deliberações em reunião extraordinária, no Rio de Janeiro. "Só falta aprovar o regulamento de funcionamento do fundo. A partir de 2 de janeiro, o fundo já começa a funcionar", garantiu o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi.
Funcionamento - O FI-FGTS será administrado pela Caixa Econômica Federal, que se compromete a cumprir uma meta de rentabilidade mínima de 6% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). Hoje, a rentabilidade garantida nas aplicações com recursos do FGTS é de 3% mais a TR.
No futuro, os trabalhadores também poderão participar investindo até 10% do saldo da conta do FGTS. A previsão é que o rendimento seja maior do que se o dinheiro permanecesse parado na conta - hoje, esse ganho é de 5,5% ao ano.
A Lei autoriza a aplicação no FI-FGTS de até 80% do patrimônio líquido do Fundo (cerca de R$ 21 bilhões), em parcelas sucessivas de R$ 5 bilhões. Os investimentos do FI-FGTS serão destinados à construção, reforma, ampliação ou implantação de projetos, por meio da aquisição de ativos financeiros ou participações.
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