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Publicadas normas para embarcações marítimas e fluviais

Nem todas as atribuições são para os profissionais, à Fundacentro cabe a elaboração e freqüente atualização de um guia técnico, de caráter recomendatório, para avaliação e prevenção dos riscos relativos à utilização dos barcos de pesca

Brasília, 31/01/2008 - O Diário Oficial da União desta quarta-feira (30) publicou anexo que acrescenta informações importantes à Norma Regulamentadora 30, que trata das regras para embarcações marítimas e fluviais comerciais. A NR 30 da Fundacentro e do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da questão da higiene e segurança a bordo das embarcações marítimas e fluviais, teve a proposta de regulamentação apresentada pela Comissão Permanente Nacional Aquaviária (CPNA) e aprovada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente(CTPP).

O anexo - Aplica-se a todos os pescadores profissionais e barcos de pesca de comprimento total igual ou superior a 12 metros ou com arqueação bruta igual ou superior a 10, e que se dediquem a pesca comercial ou industrial. Segundo a CLT, pescador é a pessoa que exerce sua atividade a bordo, em todas as funções devidamente habilitadas pela autoridade marítima brasileira, ainda que em período de formação ou aperfeiçoamento, com exclusão do prático e do pessoal de terra que realize trabalhos não inerentes à atividade-fim.

Já o Armador é a pessoa física ou jurídica que explora barcos próprios, afretados, arrendados ou cedidos, dentro de qualquer modalidade prevista nas legislações nacional ou internacional, ainda que esta não seja sua atividade principal. Cabe a ele adotar as medidas necessárias para que os barcos sejam utilizados de forma a não comprometer a segurança e a saúde dos trabalhadores nas condições meteorológicas previsíveis. Fornecer ao patrão de pesca os meios necessários para cumprir as obrigações que lhe são atribuídas pelo presente anexo. E em caso de acidente a bordo, em que haja morte ou desaparecimento, lesão grave ou prejuízo material de grande monta, tomar providência para que o patrão, além de cumprir ordens legais, elabore um relatório detalhado do ocorrido e o envie à autoridade laboral competente.

O Armador tem, ainda, a atribuição de manter a bordo, sem prejuízo da pesca, todos os apropriados meios de salvamento e sobrevivência. Além de fornecer o equipamento individual de proteção, e atender às disposições mínimas de segurança e saúde relativas aos meios de salvamento. Entre as responsabilidades de um armador, estão: formação e informação dos trabalhadores, exigir certificado de formação emitido pela autoridade marítima.

Formação - A formação dos pescadores profissionais deve incluir treinamento para o combate a incêndios, utilização de meios de salvamento e sobrevivência.

Os locais de trabalho e segurança - quando há locais de trabalho fechado, ele deve conter ventilação apropriada ao tipo de exercício físico imposto ao trabalhador. Os barcos precisam manter a segurança e a saúde de quem está a bordo, possuir locais específicos para os equipamentos elétricos, além de ter navegabilidade e estabilidade garantidas.

Da Norma - Nem todas as atribuições são para os profissionais, à Fundacentro cabe a elaboração e freqüente atualização de um guia técnico, de caráter recomendatório, para avaliação e prevenção dos riscos relativos à utilização dos barcos de pesca, seus equipamentos e utilização correta da embarcação, incluindo em casos de emergência.


Assessoria de Imprensa MTE
(61) 3317-6540/6537






 



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