Assinadas pelo ministro Lupi, uma delas institui o Comitê Gestor que terá, entre atribuições, acompanhar a execução do programa. Outra Portaria aprova o Termo de Referência do ProJovem Trabalhador Juventude Cidadã
Brasília, 01/12/2008 - Duas Portarias publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (28) fazem referência ao ProJovem Trabalhador. A Portaria de nº 989, datada de 27 de novembro e assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, institui o Comitê Gestor do ProJovem Trabalhador. Já a Portaria de nº 991, institui o ProJovem Trabalhador na modalidade Juventude Cidadã e estabelece os critérios e normas de transferência automática de recursos.
Portaria nº 989 - A constituição do Comitê Gestor por parte de cada um dos Ministérios envolvidos no ProJovem já estava previsto no Decreto 6.629, de 2008, que regulamentou o programa. No caso do ProJovem Trabalhador, o Comitê Gestor terá como membros o Secretário de Políticas Públicas de Emprego, que cuidará da coordenação; o Diretor de Políticas de Trabalho e Emprego para Juventude e Coordenadores-Gerais do Departamento de Trabalho e Emprego para Juventude. Também será composto por um representante da secretaria executiva do MTE; dos Ministérios da Educação e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; da Secretaria Geral da Presidência; da Confederação Nacional dos Municípios e um representante de entidade da sociedade civil.
O Comitê terá várias competências, entre elas, a de acompanhar a elaboração do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual da União, no que se refere à execução do ProJovem Trabalhador.
Portaria nº 991 - Além de normatizar o ProJovem Trabalhador na modalidade Juventude Cidadã, apresenta todo o Termo de Referência, aprovado, com as diretrizes do programa. Também traz o Termo de Adesão por Transferência Automática, com os critérios e as normas de transferência automática de recursos financeiros a estados e a municípios com população a partir de 20 mil habitantes e ao Distrito Federal para implementação do ProJovem Trabalhador Juventude Cidadã.
Entre os vários termos da Portaria, é esclarecido que a transferência de recursos ficará condicionada à adesão do ente mediante assinatura e apresentação de Termo de Adesão e de Plano de Implementação.
Decreto - O Decreto Nº 6.629, que regulamentou a implantação e a implementação do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), foi publicado no DOU em 7 de novembro deste ano. O Decreto trouxe novas regras que definem a meta de qualificação profissional das ações do Projovem Trabalhador. Antes, essa meta era calculada somente de acordo com a média dos últimos três anos do saldo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Agora, além de ser necessário o cálculo dessa média, também deverá ser observada a demanda existente em cada território, o Índice de Desenvolvimento Humano e a proporção da população economicamente ativa juvenil desocupada, em relação à população economicamente ativa.
Na modalidade Trabalhador, de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, há sete importantes mudanças devem aperfeiçoar a execução das ações de qualificação de jovens entre 18 e 29 anos. Outra mudança está na forma de seleção das Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos nas ações de Empreendedorismo Juvenil, Consórcio Social da Juventude e Escola de Fábrica, que eram feitas por meio de Audiência Pública e agora passa a ser por Chamada Pública.
Projovem - Instituído pela Lei 11.129, o Programa é regido pela Lei 11.692. É composto pelo ProJovem Adolescente - Serviço Socioeducativo, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS); ProJovem Urbano, pela Secretaria-Geral da Presidência da República; ProJovem Campo - Saberes da Terra, pelo Ministério da Educação, e o ProJovem Trabalhador, pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O ProJovem atende um público na faixa etária entre 15 e 29 anos, para que sejam reintegrados ao processo educacional, recebam qualificação profissional e tenham acesso a ações de cidadania, esporte, cultura e lazer, além promover a sua inserção no mercado de trabalho.
Para acessar a legislação do Projovem Trabalhador, clique aqui.
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