Conforme a Resolução, a partir de 1º de março de 2008, o valor do benefício terá como base de cálculo a aplicação do percentual de 9,21%, aplicada também ao reajuste do salário-mínimo (R$ 415,00)
Brasília, 04/03/2008 - O Diário Oficial da União (DOU) publicou na edição desta terça-feira (04) a Resolução nº 569, que dispõe sobre o reajuste do valor do seguro-desemprego, aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Conforme a Resolução, a partir de 1º de março de 2008, o valor do benefício terá como base de cálculo a aplicação do percentual de 9,21%, aplicada também ao resjuste do salário-mínimo (R$ 415,00) na mesma data. O valor máximo da parcela do seguro-desemprego passou para R$ 776,46 e o mínimo igual ao do salário-mínimo.
O seguro é pago com base na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador. O número de parcelas, que varia de acordo com o tempo trabalhado, pode ser de no mínimo três e no máximo cinco meses.
Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores demitidos sem justa causa, o pescador artesanal e o doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
Para ver a tabela do seguro-desemprego e mais detalhes sobre o reajuste dos valores leia também: MTE divulga tabela do seguro-desemprego
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