Técnicos da Universidade de Brasília fazem levantamento sobre as ações do Programa do Seguro-Desemprego, desde início de 2008. A pesquisa vai subsidiar propostas para modernizar e alinhar todas as iniciativas que compõem o programa
Brasília, 28/05/2008 - Desde o começo de 2008, técnicos da Universidade de Brasília (UnB) fazem um levantamento sobre as ações do Programa do Seguro-Desemprego, do Ministério do Trabalho e Emprego. A pesquisa, que resultará na apresentação de propostas para modernizar e alinhar todas as iniciativas que compõem o programa, deve ser concluída somente no início de 2009.
O mapeamento foi recomendado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) ao MTE por meio da resolução 556, publicada em 28 de setembro de 2007, no Diário Oficial da União. A proposta do Codefat baseia-se na necessidade de promover um balanço do programa que existe desde 1986 e que, até então, não tinha seus procedimentos submetidos a estudos mais apurados. A avaliação parte do tripé básico do Programa: seguro-desemprego, orientação profissional e intermediação de mão-de-obra e a qualificação social e profissional, além da interface com instrumentos de planejamento, operacionalização e acompanhamento, como é a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
"A idéia é, a partir da avaliação, potencializar e integrar as ações do Programa, que não está limitado apenas ao pagamento do seguro-desemprego", esclareceu o Diretor do Departamento de Emprego e Salário (DES), Rodolfo Torelly, que integra o Grupo de Trabalho responsável por acompanhar o desenvolvimento do estudo.
Torelly reiterou ainda que não é de interesse do MTE mudar as regras que permitem a distribuição do seguro-desemprego, conforme foi divulgado nos últimos dias em alguns veículos de comunicação. "Não existe sequer a cogitação de que seja ampliado de seis meses para um ano o prazo de trabalho obrigatório com registro em carteira como requisito para o benefício."
Gastos com seguro-desemprego - Segundo levantamento do MTE, os gastos do FAT com o benefício cresceram de 2002 a 2007 a uma taxa média anual de 17,58%. A expansão, conforme avaliação do Ministério, pode ser atribuída a quatro fatores:
1- Crescimento do mercado de trabalho e da rotatividade
De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do MTE, houve um crescimento do número de assalariados celetistas no mercado de trabalho nos últimos anos. Em 2006, por exemplo, houve a geração de 1,2 mihão de postos com carteira assinada. No ano passado, o mercado formal abriu as portas para 1,6 milhão de trabalhadores.
Esse crescimento aquece a economia. Ao mesmo tempo, estimula a rotatividade, conforme revela o Caged. Em 2005, ela foi de 3,45%. Subiu, em 2006, para 3,49%. E, no ano seguinte, cresceu para 3,64%.
2- Demitidos sem justa causa
Ainda segundo dados do Caged, o número de demitidos sem justa causa tem se elevado expressivamente nos últimos anos , ampliando, assim, a quantidade de requerentes pelo benefício. No ano passado, 7,5 millhões de trabalhadores foram demitidos sem justa causa, com 6 milhões tornando-se segurado.
Outro fator é o ampliado período entre a demissão e o reemprego. Pelos números do Caged, aproximadamente 53% dos trabalhadores demitidos ficam por mais de um mês fora do mercado formal.
3 - Tempo de Permanência no Emprego
Aproximadamente 40% dos demitidos sem justa de causa permanecem na empresa por um tempo médio de dois anos ou mais, fator que permite a concessão de cinco de parcelas do benefício. Em caráter excepcional, o Codefat poderá conceder mais duas parcelas para determinadas categorias.
4 - Aumento do salário mínimo
Pela lei que regulamenta o Programa Seguro-Desemprego, o valor do benefício não pode ser inferior a um salário-mínimo. Com o aumento dele, automaticamente eleva-se o custeio do programa. Entre 2002 e 2007, o salário-mínimo apresentou aumento médio de 13,34%. Com o seu aumento, automaticamente eleva-se o custeio do Programa
O que é o seguro-desemprego? - O seguro-desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente, mas também auxiliar o trabalhador na manutenção e busca de emprego, por meio de ações integradas de intermediação de mão-de-obra e qualificação profissional.
No Brasil, foi introduzido no ano de 1986 e, após a Constituição de 1988, passou a integrar o Programa do Seguro-Desemprego. O Programa foi instituído pela Lei n.º 7.998/90, que definiu, também, a sua fonte de custeio, o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, o que permitiu a criação de critérios de concessão mais acessíveis aos trabalhadores e mudanças substanciais nas normas para o cálculo dos valores.
O FAT tem como fonte principal os recursos das contribuições do PIS e Pasep, recolhidas pelos empregadores à alíquota de 0,65% sobre o faturamento bruto das empresas. Dos recursos que constituem a receita do FAT, 40% são repassados ao BNDES para aplicação no financiamento em programas de desenvolvimento econômico. Os outros 60% destinam-se ao pagamento do Abono Salarial e ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego.
Além das ações de pagamento do benefício Seguro-Desemprego, da intermediação de mão-de-obra e da qualificação profissional, atualmente executadas por meio de parceria com os Estados, o Distrito Federal e os municípios com mais de duzentos mil habitantes o Programa conta, ainda, com linhas de crédito voltadas para o financiamento de ações empreendedoras, indutoras de emprego e renda, com ênfase no apoio a setores intensivos em mão-de-obra, prioritários das políticas governamentais de desenvolvimento, como as micro e pequenas empresas. Os públicos-alvos atendidos são as micro e pequenas empresas, cooperativas e associações de trabalhadores, profissionais liberais e microempreendedores de baixa renda, de áreas urbanas e rurais.
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