Mais de 8 milhões de estabelecimentos encaminharam suas informações ao MTE.
Brasília, 23/03/2012 – No último dia do prazo legal para que as empresas em todo o país encaminhem a declaração da RAIS/2011, mais de 70 milhões de vínculos empregatícios já foram informados, superando a expectativa inicial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que era de 69 milhões de vínculos. No início da tarde desta sexta-feira, uma prévia mostrava que cerca de 8 milhões de estabelecimentos haviam enviado informações ao MTE. Na RAIS 2010, foram 7,7 milhões de estabelecimentos e que forneceram informações sobre 66,3 milhões de vínculos.
Encerrado o prazo para recepção de dados, começa a fase de processamento, análise e tabulação dos dados. Essas informações irão subsidiar o monitoramento, análise e avaliação do mercado formal de trabalho e alimentar a formulação de políticas públicas, a RAIS é, por exemplo, o único instrumento do governo para identificação dos trabalhadores ao Abono Salarial. Assim, o empregador é o responsável junto ao seu empregado.
Todos os estabelecimentos existentes no território nacional devem declarar a RAIS. A declaração, mesmo em atraso, deve ser feita pela Internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ e www.rais.gov.br . Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base deverão declarar a opção RAIS Negativa, com opção online. A entrega da RAIS é isenta de tarifas.
Mas as empresas que não fizerem a declaração até esta sexta-feira (23) podem enviar as informações com atraso, mas ficarão sujeitas a multa prevista no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 1990. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao MTE.
RAIS - A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes.