A queda de 58% foi verificada nas autorizações judiciais de trabalho em 2011
Brasília, 01/10/2012 – Dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2011 apontam redução de 58% nas autorizações judiciais de trabalho, concedidas para crianças ou adolescentes, em comparação a 2010. A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) acompanha essas autorizações para verificar a real situação de trabalho.
No total, foram concedidas 3.134 autorizações no ano de 2011. Em 2010, constatou-se a liberação de 7.421 casos. A diferença foi de 4.287 autorizações. Estados como Ceará, Alagoas, Sergipe e Piauí, além do Distrito Federal, apresentaram uma redução de mais de 70%. Já Roraima não registrou nenhuma autorização judicial no ano passado.
“Ainda que os resultados tenham tido melhoras significativas, o Ministério do Trabalho e Emprego continuará agindo, segundo as suas atribuições, na intenção de combater o trabalho infantil, e seguirá investigando todas as empresas que declaram manter uma criança ou um adolescente em situação de trabalho sob a tutela de um alvará judicial”, afirma o chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil, Luiz Henrique Ramos Lopes.
Ação Fiscal - Durante as operações fiscais foi observado que muitas empresas inseriram os dados na Rais de forma errada. Quando isso ocorria, o auditor fiscal do trabalho autuava as empresas pela informação incorreta e, em seguida, o empregador enviava uma declaração retificadora, contendo as informações corretas.
Em outros casos as crianças ou adolescentes foram encontrados pelos auditores fiscais em uma atividade proibida para menores de 18 anos e os empregadores informaram que eles estavam autorizados a trabalhar, sendo que, de fato, não havia nenhum tipo de alvará judicial. Nesses casos, os auditores realizaram o afastamento imediato do menor e autuaram o empregador por manter trabalhador com idade inferior à permitida no ambiente de trabalho. Existiram ainda alguns casos em que a autorização judicial estava em vigor e os auditores realizaram o trabalho de sensibilização junto ao Poder Judiciário com a finalidade de revogar o alvará.
Outro resultado expressivo é no aspecto da idade, principalmente na faixa etária de
Legislação - A partir dos 14 anos, a Constituição Federal prevê o trabalho como aprendiz e aos 16 anos já se permite o contrato normal de trabalho em atividades que não sejam perigosas e insalubres e que não aconteçam em horário noturno.
Assessoria de Comunicação Social - MTE
(61) 2031-6537/2430 acs@mte.gov.br