Ministro do Trabalho, Carlos Lupi, assina na cidade do Rio de Janeiro resolução que autoriza a alocação de R$ 6 bilhões para, entre outras coisas, aplicação em operações urbanas consorciadas
Brasília, 15/07/2010 - O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, participa nesta sexta-feira (16), no Rio de Janeiro, da assinatura da Resolução nº 637, que autoriza a alocação adicional de R$ 6 bilhões para aquisição de cotas de Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs); Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (Fidcs) e debêntures, com lastro em operações de habitação, além de aplicações desses recursos em operações urbanas consorciadas.
Com a resolução, será possível a implementação do 'Projeto Porto Maravilha' de recuperação da Zona Portuária da cidade do Rio de Janeiro. Por conta disso, no mesmo evento será assinado um Acordo Prévio entre a Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro (Cdurp) e a Administradora da Carteira de Habitação em Fundos de Investimentos, da Caixa Econômica Federal (CEF).
O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, comemorou a aprovação da resolução. "Este fundo de investimentos, sugerido por mim e aprovado pelo Conselho do FGTS, vai realizar a tão sonhada revitalização do Porto do Rio, uma das portas de entrada da cidade. Teremos Olimpíadas e Copa do Mundo pela frente, e será importante ter o Porto do Rio novinho em folha para receber visitantes", durante reunião que aprovou a medida.
O Acordo Prévio representa um compromisso preliminar para análises de oportunidades de investimentos do FGTS em empreendimentos no âmbito do Projeto Porto Maravilha, enquadráveis em operações urbanas consorciadas. Aprovada em junho pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CCFGTS).
As operações urbanas consorciadas, por constituírem uma inovação nas modalidades de aplicações dos recursos do FGTS, possuem grande potencial de qualificação espacial para as cidades, pois permitem tratamento quase arquitetônico dos espaços urbanos, que dificilmente se obtém apenas pelo Plano Diretor e pelo zoneamento, principalmente em grandes cidades.
Operações urbanas consorciadas - São intervenções pontuais realizadas sob a coordenação do Poder Público, com a participação da iniciativa privada, dos moradores e dos usuários do local, com a finalidade de alcançar transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental. Em tais operações, o Poder Público delimita uma área e elabora um plano de ocupação no qual estejam previstos aspectos como a implantação de infra-estrutura, nova distribuição de usos, densidades permitidas e padrões de acessibilidade, dentre outros.
Equivalem a um plano urbanístico em escala quase local, por meio do qual podem ser trabalhados elementos de difícil tratamento nos planos mais genéricos - tais como altura das edificações, relações entre espaço público e reordenamento da estrutura fundiária.
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