Profissional deverá estar apto a dispor sobre a utilização sustentável de recursos marinhos
Brasília, 04/08/2008 - Publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (01) a lei 11.760, que regulamenta a profissão de oceanógrafo. A atividade passa a integrar a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e disporá de código próprio, correlato às áreas de Geologia e Geofísica.
Ciência transdisciplinar, a oceanografia é fundamentada pela geologia, biologia, química, física e matemática, ciências que compõem o arcabouço necessário à observação dos fenômenos marinhos. Entretanto a profissão não se detém somente na investigação do misterioso mundo dos mares, oceanos e zonas costeiras, por meio da utilização de expedições em navios, mergulhos e equipamentos de alta tecnologia. O contato com o meio ambiente marinho vai além do trabalho em campo.
O novo profissional deverá estar apto a formular, executar e dirigir projetos que visem a utilização racional do meio marinho, bem como emitir laudos e pareceres acerca da utilização de estruturas, processos e técnicas na exploração dos recursos marinhos.
De acordo com a nova lei, passa a ser obrigatório para o exercício da profissão diploma devidamente registrado de bacharel em curso de oceanografia ou oceanologia, expedidos por instituição de ensino superior oficialmente reconhecida. A nova lei também assegura a ocupação aos graduados em áreas de conhecimento ligadas a geociências, ciências exatas, ou do mar, inclusive aqueles com aperfeiçoamento em Hidrografia, diplomados pela Escola Naval, desde que comprovem experiência mínima de cinco anos na área.
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