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Regulamentada a profissão de oceanógrafo

Profissional deverá estar apto a dispor sobre a utilização sustentável de recursos marinhos

Brasília, 04/08/2008 - Publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (01) a lei 11.760, que regulamenta a profissão de oceanógrafo. A atividade passa a integrar a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e disporá de código próprio, correlato às áreas de Geologia e Geofísica. 

Ciência transdisciplinar, a oceanografia é fundamentada pela geologia, biologia, química, física e matemática, ciências que compõem o arcabouço necessário à observação dos fenômenos marinhos. Entretanto a profissão não se detém somente na investigação do misterioso mundo dos mares, oceanos e zonas costeiras, por meio da utilização de expedições em navios, mergulhos e equipamentos de alta tecnologia. O contato com o meio ambiente marinho vai além do trabalho em campo. 

O novo profissional deverá estar apto a formular, executar e dirigir projetos que visem a utilização racional do meio marinho, bem como emitir laudos e pareceres acerca da utilização de estruturas, processos e técnicas na exploração dos recursos marinhos. 

De acordo com a nova lei, passa a ser obrigatório para o exercício da profissão diploma devidamente registrado de bacharel em curso de oceanografia ou oceanologia, expedidos por instituição de ensino superior oficialmente reconhecida. A nova lei também assegura a ocupação aos graduados em áreas de conhecimento ligadas a geociências, ciências exatas, ou do mar, inclusive aqueles com aperfeiçoamento em Hidrografia, diplomados pela Escola Naval, desde que comprovem experiência mínima de cinco anos na área.

 

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317 - 6537/2430 - acs@mte.gov.br






 



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