Municípios podem firmar parcerias com MTE para ações de intermediação de mão-de-obra, qualificação profissional e fomento a atividades autônomas
Brasília, 04/12/2007 - Municípios com mais de 200 mil habitantes poderão celebrar convênio com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para execução das ações do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no âmbito do Sistema Nacional de Empregos (Sine). A resolução n° 560, do Conselho do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), foi publicada na edição desta terça-feira (4) do Diário Oficial da União (DOU).
A medida amplia a margem de regiões a serem atendidas, já que os convênios eram celebrados, anteriormente, com estados e municípios acima de 300 mil habitantes. As ações que integram o Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda referentes à resolução são: habilitação ao seguro-desemprego, intermediação de mão-de-obra, qualificação social e profissional, pesquisa e informações do trabalho, fomento a atividades autônomas e empreendedoras, além de outras funções definidas pelo Codefat que visam à inserção de trabalhadores no mercado de trabalho.
Também ficou estabelecido que, para municípios com mais de 50 mil habitantes, o MTE disponibilizará o Sistema Integrado de Gestão das Ações de Emprego (Sigae). O sistema eletrônico permite que os gestores tenham acesso a dados do sistema público de emprego, como seguro-desemprego e intermediação de mão-de-obra.
A reunião do Conselho que aprovou a resolução que amplia os convênios de qualificação para municípios com mais de 200 mil habitantes foi realizada no último dia 28, na sede do Ministério do Trabalho e Emprego.
Emprego - A inserção de trabalhadores no mercado de trabalho é o principal foco das políticas públicas do MTE. As ações de intermediação de mão-de-obra e de qualificação social e profissional têm como público-alvo trabalhadores habilitados ao seguro-desemprego, aprendizes, internos e egressos do sistema penal, trabalhadores oriundos da economia solidária, trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravo e pessoas portadoras de deficiência, entre outros.
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