Fruto da última reunião do Conselho Nacional de Imigração, RN cria um mecanismo mais claro e preciso sobre as concessões deste tipo de permanência, conferindo mais agilidade e segurança nas decisões feitas pelo CNIg
Brasília, 11/02/2008 - O Diário Oficial da União (DOU) publicou na edição desta segunda-feira (11) a Resolução Normativa nº 77, que dispõe sobre critérios para a concessão de visto temporário ou permanente, ou de autorização de permanência ao companheiro ou companheira de brasileiros, em união estável, sem distinção de sexo.
A resolução, instituída pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg), em reunião ocorrida no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nos dias 29 e 30/01, disciplina a permanência no Brasil de trabalhador estrangeiro que esteja em união estável com brasileiro. Ela estabelece que, os estrangeiros que comprovarem a situação de união estável em documentos emitidos por órgãos competentes poderão requerer ao Ministério da Justiça, após dois anos da concessão do visto de permanência, prorrogação de estadia no Brasil por prazo indeterminado. Ela cria ainda um mecanismo mais claro e preciso sobre as concessões deste tipo de permanência, conferindo mais agilidade e segurança nas decisões feitas pelo Conselho.
Conselho Nacional de Imigração - O CNIg - criado pela Lei n° 6.815, de 19 de agosto de 1980 - é responsável, entre outras atividades, pela formulação da política de imigração, coordenação e orientação das atividades de imigração, além de mapear periodicamente as necessidades de mão-de-obra estrangeira qualificada, para admissão em caráter permanente ou temporário, visando à elaboração de planos de imigração.
Fazem parte do Conselho representantes dos Ministérios do Trabalho e Emprego (MTE), da Justiça (MJ), Relações Exteriores (MRE), Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Ciência e Tecnologia (MCT), Saúde (MS), Educação (MEC), Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Turismo (MTur); das cinco principais centrais sindicais e confederações de empregadores, além de representante da comunidade científica.
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