Secretário de Relações do Trabalho explicou que o novo texto visa "valorizar a liberdade sindical com a observância da unicidade, procurando imprimir maior agilidade e transparência ao processo de registro sindical"
São Paulo, 22/04/2008 - Em reunião realizada na segunda-feira (15), representantes de todas as centrais sindicais puderam discutir com a Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego as mudanças no processo de registro de entidades sindicais estabelecidas pela Portaria 186, de 10 de abril de 2008. O novo texto, que visa agilizar e dar maior transparência ao registro de sindicatos, substituiu a Portaria 343, de 4 de maio de 2000.
Conduzida pelo Secretário Nacional de Relações do Trabalho, Luis Antônio Medeiros, a reunião contou com a presença da Superintendente Regional do Trabalho, Lucíola Rodrigues Jaime, além do corpo técnico responsável pelas mudanças na Portaria.
O Secretário de Relações do Trabalho explicou que o novo texto visa "valorizar a liberdade sindical com a observância da unicidade, procurando imprimir maior agilidade e transparência ao processo de registro sindical".
A Portaria normatiza e esclarece procedimentos e documentos requeridos na análise dos registros sindicais e estabelece novos critérios para o aceite de impugnações. "A proposta é evitar tentativas de protelação de registro desnecessárias", concluiu o secretário.
Assessoria de Imprensa da SRTE/SP