De janeiro a setembro deste ano, 23.079 pessoas com deficiência entraram no mercado de trabalho, devido a ações de intermediação de mão-de-obra no Sine e fiscalização do Ministério do Trabalho
Foto: Maristela Leitão
Antônio Aldemes, 23 anos, é
cadeirante e trabalha no
Callcenter de uma empresa em
Brasília há um ano e cinco meses.
Tem certeza que só está no
mercado pela força da lei
Brasília, 10/10/2008 - O dia 11 de outubro foi escolhido para lembrar o país do Dia do Deficiente Físico. No entanto, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) trabalha todos os dias para a inclusão destes brasileiros no mercado de trabalho. De janeiro a setembro deste ano, 23.079 pessoas com deficiência entraram no mercado devido a ações de intermediação de mão-de-obra no Sistema Nacional do Emprego (Sine) e fiscalização da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
As ações têm se mostrado significativas, principalmente depois da promulgação da Lei 8.213/91 que estabelece que as empresas com mais de 100 funcionários reservem percentual de vagas para pessoas com algum tipo de deficiência. A empresa que não cumpre a Lei de Cotas, como assim é conhecida, está sujeita ao pagamento de multas que variam entre R$ 1.254,89 a 124.487, 95, valor atualizado anualmente sempre que há aumento de benefícios previdenciários.
Para garantir o cumprimento dessa Lei, os trabalhadores podem contar com a fiscalização do trabalho realizada por auditores fiscais do Ministério, que visitam as empresas em todo o país. Trabalho com resultados positivos: de janeiro a setembro deste ano, foram incorporadas 17.415 pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mediante ação fiscal do MTE, número que já superou o mesmo período do ano passado, quando 15.431 deficientes passaram a trabalhar com carteira assinada.
Deficiente físico, Adimar de Barros Junior, 32 anos, passou a usar bengalas por conta de uma paralisia cerebral. Nada que tirasse sua vontade de estudar e crescer profissionalmente: é formado em Turismo, está terminando a faculdade de Jornalismo e tem cursos de informática e inglês. Já trabalhou em diversas empresas e há um ano e meio trabalha na Coordenação de Documentação e Informação do MTE. "Com a Lei de Cotas está mais fácil ser contratado. As empresas tem colocado até anúncios, pois alegam que a fiscalização está marcando em cima", conta Adimar.
Mesmo dando importância à Lei, ele destaca: "O meu intelecto não é inferior aos das pessoas sem deficiência, tampouco somos menos capazes. Mas reconheço que se não for por força da Lei, muitas empresas não nos contratariam, porque embora o preconceito tenha diminuído, ele ainda existe".
Além da ação fiscal, o MTE também oferece outro serviço para inserção de pessoas deficientes no mercado: o Sistema Nacional de Emprego. Responsável por realizar intermediação de mão-de-obra em todo o país, o Sine ajudou a inserir 5.664 pessoas com deficiência no mercado de janeiro a setembro deste ano.
"Nossos postos de atendimento do Sine estão prontos para atender as pessoas com deficiência que desejam ser inseridas no mercado de trabalho, e, com o processo de municipalização da rede do Sistema Público de Trabalho, Emprego e Renda, este atendimento se dará de forma mais próxima ainda", destaca o secretário de Políticas Públicas e Emprego do MTE, Ezequiel Nascimento.
A qualificação para esse público também é assunto prioritário para o MTE. Entre 2003 e 2007, dos 85 mil jovens qualificados pelo Consórcio Social da Juventude, 7 mil eram portadores de deficiência. Deste total, pelo menos, 4.500 conseguiram uma vaga no mercado de trabalho após participar do curso.
Além disso, um Plano Setorial de Qualificação (Planseq) especial para pessoas com deficiência está sendo analisado. A idéia é que ainda este ano, todas as entidades interessadas sejam convocadas a participar de audiência pública, ocasião em que será criada uma comissão tripartite para aprovação do projeto e validação das metas.
Denuncie - O MTE conta também com a Comissão Central de Igualdade de Oportunidades de Gênero, de Raça e Etnia, de Pessoas com Deficiência e de Combate à Discriminação. Qualquer pessoa que se sentir discriminada pode denunciar nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), que ela se encarregará de todos os encaminhamentos necessários para a solução do problema. A SRTE fará uma investigação e vai tentar resolver o problema em primeira instância. Caso não haja comum acordo entre as partes, a denúncia será levada ao Ministério Público do Trabalho.
Além dessa intermediação, a Comissão promove políticas de conscientização nas empresas, incentivando-as a contratar pessoas com deficiência, por exemplo, mais do que já é exigido pela Lei de Cotas.
Normas internacionais - No Brasil, as convenções internacionais 159/83 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminaação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência estão ratificadas. As duas normas tratam da garantia de emprego adequado e da possibilidade de integração ou reintegração das pessoas com deficiência na sociedade. Quem as ratifica, deve formular e aplicar política nacional para a readaptação profissional e de emprego para pessoas deficientes.
A OIT aprovou a Convenção Internacional de Direitos da Pessoa com Deficiência em 2006. Entre outras disposições, a nova norma da OIT estabelece que as cerca de 650 milhões de pessoas com deficiência, em todo o planeta, têm direito à saúde, educação inclusiva e ao transporte. A expectativa é que o Brasil ratifique a Convenção Internacional de Direitos da Pessoa com Deficiência o quanto antes.
Pessoas deficientes no Brasil - Dados do Censo 2000, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelou que 14,5% da população brasileira é portadora de, pelo menos, uma das deficiências investigadas pela pesquisa. A maior proporção se encontra no Nordeste (16,8%) e a menor, no Sudeste (13,1%).
Dos 9 milhões de portadores de deficiência que trabalham, 5,6 milhões são homens e 3,5 milhões, mulheres. Mais da metade (4,9 milhões) ganha até dois salários mínimos. A maior proporção das pessoas deficientes que trabalham (31,5%) são de trabalhadores no setor de serviços ou vendedores do comércio.
Mais informações:
- Lei de Cotas completa 17 anos
- Ação fiscal resulta na contratação de mais de 6 mil trabalhadores portadores de deficiência
- Do passado ao futuro - matéria especial da REVISTA TRABALHO sobre deficientes
Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317 - 6537/2430 - acs@mte.gov.br