Estabelecimentos que fizerem adesão ao Programa Empresa Cidadã poderão deduzir de seu imposto o total da remuneração paga à funcionária no período adicional
Brasília, 10/09/2008 - Publicada no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (10), a lei 11.770, que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal.
De acordo com o programa do Governo Federal, a licença-maternidade terá prorrogação de 60 dias, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, o tempo também é válido, na mesma proporção, à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
O aumento de 120 para 180 dias é facultativo, ou seja, a empresa só adere se quiser. Atualmente, os quatro meses de licença são pagos pela Previdência Social. Com a nova lei, os dois meses adicionais serão pagos pela própria empresa, que, através do Empresa Cidadã, teria o valor descontado em seu Imposto de Renda. Na prática, a companhia não terá custos.
A lei garante à trabalhadora o direito à remuneração integral, paga pelo regime geral de previdência social, durante o período adicional de licença, mas a proíbe de exercer qualquer atividade remunerada e de manter a criança em creche ou organização similar.
As empresas que fizerem adesão ao Programa Empresa Cidadã poderão deduzir de seu imposto o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 dias de prorrogação da licença-maternidade.
Para as servidoras públicas, a mudança entra imediatamente em vigor. Entretanto para as funcionárias de empresas privadas, a prorrogação da licença só vale a partir de 2010 e, por ser opcional, necessita ser negociada com o patrão.
A licença-maternidade foi tema de reportagem da REVISTA TRABALHO. Clique aqui e leia
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