Lei nº. 11.788/2008, de 26 de setembro, estabelece os princípios que definem e classificam as relações de estágio, as responsabilidades das instituições de ensino e das partes que ofertam as vagas
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LEI DO ESTÁGIO
Secretário Ezequiel Nascimento em reunião na sede da
SRTE/SP
A nova regulamentação do exercício do estágio trouxe diversas novas regras. Agora as empresas terão que conceder recesso, seguro contras acidentes pessoais e outros benefícios. Uma das principais mudanças foi a limitação da carga horária dos contratados em regime de estágio: 30 horas semanais. E os contratos não podem exceder o período de 2 anos na mesma empresa.
A novas regras entraram em vigor em setembro e São Paulo é o primeiro estado a receber a visita do secretário para falar sobre o tema. Nascimento conversou com a superintendente Lucíola Rodrigues Jaime, juntamente com todas as chefias da SRTE/SP, sobre as interfaces da nova legislação com os programas sociais desenvolvidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
"É uma honra receber em São Paulo o secretário Ezequiel Nascimento. Com as suas orientações, nossas chefias terão subsidio para reorganizar o planejamento de ações com as entidades da sociedade civil e as empresas no que se refere às políticas de aprendiagem", destacou a superintendente Lucíola Rodrigues Jaime.
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Assessoria de Imprensa SRTE/SP