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Seguro-desemprego beneficia 31 mil pescadores artesanais em dez estados

Benefício de um salário-mínimo por mês (R$ 380) complementa a renda de trabalhadores durante o período de proibição da pesca para reprodução das espécies

Brasília, 31/10/2007 - Os pescadores artesanais de dez estados que terão suas atividades suspensas em dezembro, devido ao período de reprodução das espécies, já podem solicitar o seguro-desemprego a partir desta quinta-feira (01). O benefício de um salário-mínimo mensal (R$ 380) pode ser requerido 30 dias antes do início do defeso e deve ser solicitado até o fim da proibição. No mesmo período do ano passado, a medida beneficiou as famílias de 31 mil trabalhadores, inserindo R$ 41 milhões do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) nas economias desses estados.

O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, destacou a importância da ação para a proteção de milhares de famílias. "Com essa medida, o FAT está atingindo diretamente quem mais precisa, ou seja, a população de baixa renda, o pescador artesanal que depende da pesca para sustentar sua família".

Em dezembro serão suspensas a pesca dos camarões rosa, branco e sete barbas, nos estados de Alagoas, Bahia, Ceará e Sergipe; da anchova, no Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Em função da piracema - movimento migratório de diversas espécies que atravessam milhares de quilômetros até as área de desova e, enfraquecidos, se tornam presas fáceis - a pesca nos rios do Maranhão, Bahia e Sergipe está proibida.  (veja os períodos no quadro abaixo).  

Cadastro - Para receber o benefício, o pescador deve preencher o formulário de requerimento do seguro-desemprego nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs), nas agências do Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou nas entidades credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego  (MTE).  

Na inscrição, o trabalhador deve comprovar que está inscrito na Secretária Especial de Aqüicultura e Pesca há pelo menos um ano, apresentar o atestado da colônia de pescadores artesanais confirmando o exercício da atividade, carteira de identidade ou de trabalho, comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias e do número de inscrição como Segurado Especial.

Após 30 dias, a primeira parcela estará disponível nas agências da Caixa, nas Casas Lotéricas ou nas unidades da Caixa Aqui. Para o saque é necessário apresentar a carteira de identidade e o número de inscrição como Segurado Especial. 

Defesos com início no mês de Dezembro


Espécie Período Abrangência Beneficiados 2006 Valor Pago
2006 (R$)
Camarão Rosa,
Sete Barbas e Branco
01/12 a 31/01 AL, BA, CE, SE 5.990 4.216.320,00
Piracema 01/12 a 30/03 MA 17.876 26.409.550,00
Piracema 01/12 a 28/02 BA, SE 621 659.150,00
Anchova 01/12 a 31/03 RS, SC, PR 6.926 10.047.670,00
TOTAL     31.413 41.332.690,00

 



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