Com o aumento do salário-mínimo em 9,21%, em 1º de março, o valor máximo do benefício passa para R$ 776,46. Já o valor mínimo do benefício é igual ao do salário-mínimo que foi aprovado em R$ 415,00
Brasília, 03/03/2008 - O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta segunda-feira (03) a nova tabela do seguro-desemprego, aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Com o aumento do salário-mínimo em 9,21%, em 1º de março, o valor máximo do benefício passa para R$ 776,46, não podendo ultrapassar esse valor. Já o valor mínimo do benefício é igual ao do salário-mínimo que foi aprovado em R$ 415,00 (veja tabela abaixo).
O seguro é pago com base na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador. O número de parcelas, que varia de acordo com o tempo trabalhado, pode ser de no mínimo três e no máximo cinco meses: três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis e no máximo 11 meses, nos últimos 36 meses; quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 12 e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses; cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores demitidos sem justa causa, o pescador artesanal e o doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
O trabalhador pode requerer o benefício a partir do sétimo até 120º dia após a demissão sem justa causa. Para tanto, deve procurar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Gerências do Trabalho, Sines, ou postos/sindicatos conveniados ao MTE.
Os recursos são do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).
O novo valor do salário-mínimo foi definido na última sexta-feira, depois que o os ministros do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi; do Planejamento, Paulo Bernardo, e da Fazenda, Guido Mantega, decidiram pelo valor de R$ 415,00.
TABELA DO SEGURO-DESEMPREGO
Calcula-se o valor do salário médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:
FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO | VALOR DA PARCELA |
Até R$ 685,06 | Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%) |
De R$ 685,07 até R$ 1.141,88 | O que exceder a 685,06 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a 548,05. |
Acima de R$ 1.141,88 | O valor da parcela será de R$ 776,46 invariavelmente. |
Salário-Mínimo: R$ 415,00
Obs.: o valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo, nem superior a R$ 776,46.
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