Objetivo do treinamento é capacitar os servidores da Superintendência e do Sine para a utilização do Web-SDPA, sistema de cadastro de pescadores artesanais
Palmas, 14/07/2008 - De hoje (14) até amanhã(15), servidores da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Tocantins (SRTE/TO) e do Sistema Nacional de Empregos (Sine/TO) recebem orientações de técnicos do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o novo sistema de cadastro para benefício do seguro-desemprego para pescadores artesanais.
A partir de agora o processamento dos dados será online, o que permitirá uma maior agilidade e segurança na emissão dos dados. A capacitação ocorre na sede da SRTE/TO, em Palmas.
Defeso - No Tocantins, a época do defeso dos peixes, conhecida como piracema, ocorre de 11 de novembro a 28 de fevereiro. Neste período, visando a procriação dos alevinos a pesca fica proibida. Para que o pescadores não fiquem prejudicados nestes meses, o Ministérios do Meio Ambiente (MMA), define as áreas de proteção e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) viabiliza a sua execução do defeso, assegurando o seguro-desemprego.
O seguro garante renda de um salário-mínimo mensal aos pescadores por toda a temporada, com o número de parcelas variando de acordo com o período estabelecido para o local. Anualmente, no Tocantins, cerca de 5 mil pescadores recebem este seguro-desemprego.
Para ter acesso ao benefício o pescador deve procurar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e o Sistema Nacional de Emprego (SINE). Para tanto, é importante juntar à solicitação o registro de pescador artesanal, atualizado, emitido pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República há pelo menos um ano da data de início do defeso.
Além disso o interessado deve juntar comprovante de registro no INSS como segurado especial; comprovante de venda de pescado à pessoa jurídica ou cooperativa (nota fiscal) ou comprovante de pagamento de duas contribuições ao INSS; e atestado de filiação à colônia de pescadores, para comprovar o exercício da atividade durante o período do defeso anterior e o que está em curso. O seguro-desemprego pode ser solicitado durante todo o período que durar o defeso.
Assessoria de Imprensa SRTE/TO
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