Com reajuste, Codefat iguala o menor valor ao salário mínimo vigente. Faixas superiores têm aumento do INPC de 6,2% e valor máximo alcança R$ 1.235,91
Brasília, 11/01/2013 – Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) reajustou os valores de pagamento do benefício do Seguro-Desemprego a partir de janeiro. Para se adequar ao aumento do salário mínimo em vigor, o valor mínimo do seguro foi fixado em R$ 678,00. As faixas com valores acima do mínimo sofreram reajuste de 6,2 % com base no INPC de janeiro a dezembro 2012, calculado pelo IBGE. Com isso, o valor máximo da parcela do benefício alcança R$ 1.235,91.
O aumento do salário mínimo importará ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no que diz respeito ao pagamento do Seguro-Desemprego em 2013, um impacto financeiro de R$ 2,5 bilhões. Estima-se que 8,6 milhões de trabalhadores tenham acesso ao benefício este ano, um dispêndio em torno de R$ 30.8 bilhões.
A Resolução Nº 707, do Codefat, publicada nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial da União determina que o aumento nos valores acima do mínimo seguirão os reajustes baseados no INPC, calculado pelo IBGE. Segundo o presidente do Codefat, Marcelo Aguiar, a medida visa adequar os reajustes do Seguro-Desemprego aos mesmos patamares concedidos aos benefícios pagos pela Previdência Social, pois o valor base tem embutido os ganhos reais do salário mínimo, o que não se justifica para as faixas seguintes. “O valor do benefício não diminuiu e nem ficou menor. As parcelas como valores acima do salário mínimo foram reajustadas em 6,2 %”, informou o presidente.
Segundo Aguiar, apenas as faixas que recebem acima do salário mínimo, que representa 30% dos pagamentos, serão reajustadas pelo INPC. Os 70% que recebem o valor de um salário mínimo não terão nenhuma perda com a medida do Conselho que tem como objetivo manter o equilíbrio das contas do Fundo.
CÁLCULO DO BENEFÍCIO A PARTIR DE JANEIRO/2013 |
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FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO |
VALOR DA PARCELA |
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Até |
R$ 1.090,43 |
Multiplica-se o salário médio por 0.8 (80%). |
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De |
R$ 1.090,44 |
O valor que exceder a |
R$ 1.090,43 |
multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a |
R$ 872,34 |
Até |
R$ 1.817,56 |
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Acima de |
R$ 1.817,56 |
O valor da parcela será |
R$ 1.235,91 |
invariavelmente. |
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Salário Mínimo: |
R$ 678,00 |
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Obs.: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo, respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo 3º, |
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art. 5º da Lei 7.998/1990 |
Assessoria de Comunicação Social MTE