Diretrizes apresentadas foram elaboradas pelo Grupo de Trabalho do Setor Público e tratam de assuntos como organização sindical, negociação coletiva e direito de greve, entre outros temas voltados aos servidores
Foto: Renato Alves
Seminário contou com a participação de representantes de entidades sindicais
Brasília, 10/11/2010 - Ocorreu nesta terça-feira (09), em Brasília, o Seminário Nacional do Grupo de Trabalho (GT) do Setor Público para apresentar as diretrizes normativas elaboradas pelo grupo. Essa é a primeira apresentação das diretrizes que servirão como base para formar o Projeto de Lei que irá regulamentar a Convenção nº 151, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que traz normas gerais sobre o processo de negociação dos trabalhadores do serviço público.
Os temas abordados pelas diretrizes são a organização sindical no setor público, afastamento de dirigentes sindicais para exercer o mandato, negociação coletiva, direito de greve para os servidores públicos e o custeio da organização sindical. Entre as propostas estão a proibição de criação de mais de uma organização sindical representativa da categoria, em qualquer grau, na mesma base territorial; a confederação deverá ter representação nas cinco regiões do país, em todas as esferas do Governo e nos três poderes da União; e as entidades de grau superior terão a função de coordenar os interesses de suas afiliadas.
O documento ainda prevê o estabelecimento de critérios para a aferição da representatividade da entidade sindical; a liberação do dirigente sindical para exercer mandato classista com todos os direitos assegurados, inclusive remuneração integral; o fortalecimento das negociações coletivas no âmbito da administração pública, como dever do Estado e direito dos servidores públicos; data base com revisão geral anual assegurada; a possibilidade de descontar em folha de pagamento a mensalidade associativa; e a discriminação das receitas das entidades sindicais, etc.
Em relação ao direito de greve, o documento propõe que seja um direito assegurado aos servidores públicos, competindo a eles a decisão sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que irão defender por meio da greve. Ainda esclarece o que se entende por greve; assegura aos grevistas o emprego de meios pacíficos para persuadir os servidores à aderirem a greve; garante que a participação do servidor não poderá ser utilizada para puni-lo em processo de avaliação de desempenho; a não suspensão de salários no período de greve, com negociação das atividades paradas no final do processo; manutenção de 30% dos servidores e de atividades consideradas inadiáveis; entre outras.
Todas as diretrizes apresentadas hoje serão discutidas em encontros regionais, realizados no decorrer desse mês, reunindo todas as entidades representativas das cinco regiões brasileiras. Os resultados desses encontros serão apresentados no Encontro Nacional de Servidores Públicos, que ocorrerá dia 07 de dezembro, em Brasília. As propostas finais apresentadas nesse encontro irão originar o Projeto de Lei de regulamentação da Convenção 151, que será analisado pela Casa Civil e posteriormente encaminhado ao Poder Legislativo.
Grupo de Trabalho - O Grupo de Trabalho (GT) do Setor Público que elaborou as diretrizes apresentadas durante o Seminário foi instituído pela Portaria nº 2.093, de setembro de 2010, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A portaria previa a criação do GT para realizar estudos e elaborar propostas de legislação para a regulamentação da Convenção 151. O grupo é composto por representantes do MTE e representantes dos trabalhadores, por meio das centrais sindicais.
Formalização - Em junho, o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, formalizou junto à direção da OIT, na Suíça, a adesão do Brasil à Convenção nº 151. Com a adesão, o governo brasileiro assumiu o compromisso de regulamentar em até um ano diversas garantias aos trabalhadores do setor público, como a estabilidade dos dirigentes sindicais, o direito de greve dos servidores e proteção contra possíveis atos antissindicais de autoridades públicas.
A Convenção foi ratificada pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 819, em outubro do ano passado. As Convenções da OIT são tratados internacionais aprovados pela Conferência Internacional do Trabalho. A ratificação pode ser feita pelos países membros, desde que seja apreciada pelas suas autoridades competentes. Se a convenção for ratificada pelo país, ela, em geral, entra em vigor após um ano de aprovação da ratificação, tendo que aplicá-la em sua legislação e em suas práticas nacionais.
Serviço:
Encontro Região Norte
Data: 18 de novembro
Local: Belém - Pará
Encontro Região Sul
Data: 22 de novembro
Local: Porto Alegre - Rio Grande do Sul
Encontro Região Centro-Oeste
Data: 25 de novembro
Local: Brasília - Distrito Federal
Encontro Região Nordeste
Data: 29 de novembro
Local: Salvador - Bahia
Encontro Região Sudeste
Data: 02 de dezembro
Local: São Paulo - São Paulo
Encontro Nacional
Data: 07 de dezembro
Local: Brasília - Distrito Federal
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