Seminário discute inserção de aprendizes
Manoel Dias participou de evento em Porto Alegre (RS) que aprovou Carta de reivindicações e sugestões para incrementar inserção de aprendizes no mercado de trabalho
Ministro participou da solenidade de abertura do evento
Brasília, 07/08/2014 – O ministro Manoel Dias participou, nessa quarta-feira (7), da solenidade de abertura da 3° edição do Seminário de Aprendizagem Profissional do Rio Grande do Sul, promovido pelo Fórum Gaúcho de Aprendizagem Profissional (FGAP).
O evento contou com a participação de diversas entidades governamentais e não governamentais ligadas à Aprendizagem, no Rio Grande do Sul e aprovou uma carta de reivindicações e sugestões visando à implementação políticas públicas para garantir a inserção de aprendizes em situação de vulnerabilidade social e econômica no mercado de trabalho.
Dentre as reivindicações e sugestões aprovadas estão a efetivação de ações para garantir que empresas parceiras da Administração Pública comprovem o cumprimento da Lei da Aprendizagem e a elaboração de legislação que amplie ações do programa Menor Aprendiz no Poder Judiciário e o Legislativo.
Outra medida aprovada no 3º Seminário sugere a equiparação das multas previstas pelo não atendimento à Lei de Cotas no mesmo patamar que as aplicadas pelo não cumprimento às cotas destinadas ao trabalhador com deficiência.
Veja as sugestões apresentadas no 3ª Seminário, na íntegra
1) Efetivação de ações voltadas à implementação imediata da regulamentação do art. 16, parágrafo único, do Decreto nº 5.598/05, a nível Federal, Estadual e Municipal;
2) Adoção de medidas legais, visando à obrigatoriedade das empresas parceiras da Administração Pública (fornecedores) comprovar a regularização quanto à aprendizagem profissional de acordo com a Lei nº 10.097/00, quando da formalização de contrato com empresas públicas, sociedades de economia mista, órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional;
3) Elaboração de legislação que contemple a participação do Poder Judiciário e Legislativo no programa Jovem Aprendiz;
4) Equiparação das multas previstas para o não atendimento das cotas de aprendizes com aquelas hoje previstas ao descumprimento da legislação quanto ao trabalhador com deficiência.
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