Norma que estabelece o pagamento de taxa de 10% sobre o valor do contrato para músicos estrangeiros é descumprida por produtoras do Rio Grande do Sul
Porto Alegre, 22/01/2008 - O Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil e o Sindicato dos Músicos Profissionais do Rio Grande do Sul reuniram-se na última quarta-feira (16) com as três produtoras musicais de maior destaque no estado do Rio Grande do Sul para discutir o cumprimento da Lei Federal 3.857/60 que estabelece o pagamento de taxa de 10% sobre o valor do contrato de músicos estrangeiros, mediante o registro do contrato no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A solicitação foi feita pela Ordem dos Músicos e pelo Sindicato, diante do não pagamento das taxas e da apresentação de contratos com baixos valores para músicos de renome internacional. O acordo estabelecido pela mediação da SRTE/RS prevê o prazo de pagamento da taxa de 10% em até 10 dias da data do evento.
A reunião foi intermediada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Sul (SRTE/RS).
Assessoria de Comunicação da SRTE/RS