Medida visa facilitar o cumprimento da cota legal permitindo o acesso dos cerca de 270 mil portadores de necessidades especiais do estado ao mercado de trabalho
Manaus, 24/07/2008 - A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM) está convocando as pessoas portadoras de necessidades especiais (PPNEs) para apresentarem seus currículos profissionais e laudo médico de comprovação de deficiência na sede do órgão, na Av. André Araújo, 140- Aleixo (ao lado do Tribunal Eleitoral). Os documentos farão parte de um banco de dados para posterior encaminhamento às empresas, visando facilitar o cumprimento da cota legal.
"A convocação é uma forma de constituir o banco de dados de pessoas portadores de necessidade no estado. A medida vai ajudar no cumprimento da Lei de Cotas e facilitar o acesso dessas pessoas ao mercado de trabalho", explica o superintendente, Dermilson Carvalho das Chagas.
Estima-se que no estado do Amazonas existam 270 mil pessoas portadoras de deficiência, e de acordo com a auditora fiscal do Trabalho, Julieta Barbosa, existem motivos que levam estas pessoas a não procurarem os órgãos competentes em busca de qualificação e emprego. "As pessoas portadoras de deficiência não procuram qualificação e emprego devido ao excesso de zelo dos pais, as dificuldade de locomoção ou porque preferem receber o benefício do INSS", afirma Julieta.
Por sua vez as empresas também alegam dificuldades para encontrar portadores de deficiência qualificados. Apesar das dificuldades, só no ano de 2006 foram contratadas 608 pessoas com deficiência sob ação fiscal da SRTE/AM. Em 2007, esse número ultrapassou o dobro, tendo sido contratadas 1.220 pessoas portadoras de deficiência. No primeiro semestre de 2008 o número chega a 402.
Para responder à falta de qualificação dos deficientes, a SRTE assinou no início do ano um Termo de Compromisso com as grandes empresas que estão com a sua cota em aberto. Pelo acordo, a empresas se comprometeram a oferecer qualificação ao trabalhador portador de deficiência, pagando-lhe uma ajuda de custo de, pelo menos, meio salário mínimo. A qualificação pode consistir, desde a alfabetização, o ensino fundamental e o ensino médio, até um curso técnico, pelo tempo que for necessário.
Lei de Cotas - A Lei nº 8.213/91 estabelece que empresas que tenham entre 100 e 200 empregados reservem uma cota de pelo menos 2% da quantidade de vagas para profissionais portadores de alguma deficiência. Para empresas com até 500 funcionários, a cota sobe para 3%; com até mil, 4%; acima de mil, a cota estipulada pela lei é de 5%. As empresas que não cumprem a lei podem pagar multas que variam de R$ 1.254,89 a R$ 125.487.95. A multa é prevista no art. 133 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, calculada segundo os critérios definidos na Portaria n.º 1.199, de 28 de outubro de 2003. A SRTE fiscaliza todas as empresas do Estado e é quem calcula a cota de portadores de deficiência e fixa prazo para a contratação.
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