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SRTE/BA combate o trabalho infantil na CEASA

O objetivo da minuta é encontrar soluções no combate a exploração da mão de obra infantil, nas dependências na Central de Abastecimento na CEASA (BA)

Salvador, 28/02/2008 - A minuta do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), elaborada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia (SRTE/BA), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério do Público Estadual será apresentada e discutida junto ao Superintendente da Ceasa, Fernando Amorim, nesta quinta-feira (27), com o objetivo de encontrarem soluções a serem aplicadas no combate a exploração da mão de obra infantil, nas dependências na Central de Abastecimento na CEASA, localizado no Centro Industrial de Aratu (CIA), em Simões Filho (BA). O encontro acontecerá no MPT de Salvador (BA).

Na reunião do dia 26 de fevereiro, na sede da SRTE/BA, foi discutido entre os três órgãos as seguintes propostas: elaboração da minuta de um TAC, no qual constaria a imediata proibição do acesso de crianças e adolescentes no estabelecimento, a fim de evitar a exploração da mão de obra infantil; obter o compromisso da Secretaria de Desenvolvimento (SEDES) e a Secretaria de Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE), no sentido de qualificar profissionalmente os pais dessas crianças, como também a inserção delas nos programas sociais do governo. Outra proposta contida na minuta é garantir a fiscalização das condições de segurança e saúde do trabalhador no local.

A exploração de mão de obra infantil na Central de Abastecimento (CEASA) foi constatada pela fiscalização da SRTE/BA, através do Núcleo de Apoio a Programas Especiais (NAPE) pelos auditores fiscais do Trabalho Zêmer Andrade e Marli Costa Pereira. Na inspeção, os fiscais da SRTE-BA flagraram e cadastraram 19 crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos, trabalhando como carregadores de mercadorias , vendedores de frutas e verduras e até mesmo manuseando objetos cortantes em açougues.

Segundo a superintendente Regional do Trabalho e Emprego na Bahia, Norma Pereira, "a lei deve ser cumprida e lugar de criança é na escola! No entanto, estamos elaborando um Termo de Ajustamento de Conduta, para que através do diálogo, alcance a solução ideal", reforça da superintendente.

Pela legislação brasileira, só é permitido o trabalho a partir dos 16 anos de idade, salvo como aprendiz que inicia aos 14 anos. Vale ressaltar que é proibido o trabalho perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos de idade.
 

Assessoria de Comunicação da SRTE/BA






 



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