Imprensa

Imprensa
  Clique para retornar à página inicial.

Data


 
 


 


Atenção para o novo prefixo dos telefones do MTE: 2031
Esplanada dos Ministérios
Bloco F - CEP: 70056-900
Brasília - DF

Telefone: (61) 2031-6000

Horário de atendimento:
segunda a sexta,
das 8:00 às 18:00





Notícia






Receba notícias do MTE em tempo real.

SRTE/BA divulga dados da fiscalização da Lei de Cotas

Através da fiscalização do trabalho, as empresas são notificadas para cumprir a cota de contratação de PCD´s e Reabilitados do INSS.

Salvador, 23/07/2014 - De acordo com o Censo de 2010, no Brasil a população é composta por 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o que corresponde a quase 24% do total dos mais de 190 milhões de brasileiros. Mesmo com a existência da lei de Cotas há 23 anos, ainda é muito grande o déficit de contratação de pessoas com deficiência (PCd´s) e reabilitados do INSS.
 
Segundo a Relação Anual de Informações (RAIS), em 2012 foram declarados 330,3 mil vínculos como PCD, o que corresponde a 0,70% do total dos vínculos empregatícios, sinalizando uma relativa estabilidade, quando comparado com o resultado registrado em 2011 (0,70%).
 
A fim de inserir essa parcela da população no mercado de trabalho, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia (SRTE/BA), realiza fiscalizações, cobrando das empresas o cumprimento da Lei 8.213 de 1991 – Lei de Cotas, que exige, para as empresas com mais de 100 empregados, a contratação de 2% a 5% do seu quadro, de Pcd´s e Reabilitados do INSS, sendo que esse percentual varia, de acordo com a quantidade de empregados que a empresa possui. As empresas fiscalizadas, que não cumprem as exigências da legislação são autuadas e obrigadas a pagar multa por PcD´s não contratados. 
 
Dados - De janeiro a junho de 2014, 609 PCd´s foram contratados através da fiscalização direta e mais 83 PCd´s como aprendizes. As empresas, normalmente, alegam dificuldades em contratar esse profissional, como baixo de qualificação ou falta de mão de obra disponível no mercado.  “Precisamos enfatizar que a Lei 8213 completa 23 anos e ainda hoje há necessidade de mudança na postura e atitude das empresas. Precisamos desmistificar a ideia de que contratar pessoas com deficiência gera dificuldades e acarreta custos para as  empresas. È preciso que  as empresas passem a vislumbrar  a capacidade produtiva das pessoas com deficiência que tem direito a igualdade de oportunidade como os demais trabalhadores.  A cota é para garantir um direito  fundamental da cidadania que é o direito ao trabalho”, afirma Graça Porto, Auditora Fiscal do Trabalho e Coordenadora do Projeto de Inserção de PCD´s no mercado de trabalho da SRTE/BA.
 
Lei de Cotas – Instituída em 1991, a Lei nº 8.213, de contratação de Pessoas com Deficiência nas Empresas, dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais.
 
Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na proporção de 100 a 200 funcionários (2%); de 201 a 500 funcionários (3%); de 501 a 1000 funcionários (4%); e de 1001 em diante funcionários (5%).
 
 
Assessoria de Imprensa/MTE
Com informações da SRTE/BA
acs@#mte.gov.br 2031.6537
 






 



Webmail MTE | Todos os direitos reservados MTE © 1997-2008



Selo de aprovação de acessibilidade.
CSS válido! |


Contador de páginas