Imprensa

Imprensa
  Clique para retornar à página inicial.

Data


 
 


 


Atenção para o novo prefixo dos telefones do MTE: 2031
Esplanada dos Ministérios
Bloco F - CEP: 70056-900
Brasília - DF

Telefone: (61) 2031-6000

Horário de atendimento:
segunda a sexta,
das 8:00 às 18:00





Notícia






Receba notícias do MTE em tempo real.

SRTE/MA assina acordo para emissão de CTPS

Cooperação técnica entre o MTE e a prefeitura Bom Jesus das Selvas, interior do Maranhão, permite que Carteira de Trabalho seja solicitada no próprio município

 São Luiz, 16/08/2013 – A população do município maranhense de Bom Jesus das Selvas, interior do Estado, já pode solicitar em sua cidade a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Um acordo de cooperação técnica assinado nesta quinta-feira (15) com a Superintendência Regional do Trabalho no Maranhão permite que a Prefeitura Municipal de Bom Jesus das Selvas possa solicitar a emissão do documento.
 
Segundo o superintendente regional substituto da SRTE/MA, Sílvio Conceição Pinheiro, esses acordos com as prefeituras tem por objetivo descentralizar os serviços do Ministério do Trabalho e Emprego, facilitando a vida do cidadão que mora em localidades longe das capitais..
 
“Descentralizar essa atividade da superintendência proporciona maior comodidade e conforto aos cidadãos, que antes precisavam percorrer 448 km, algo em torno de 5 horas até a capital, para receber atendimento deste serviço”, informou.
 
Pelo acordo firmado, o Ministério do Trabalho e Emprego vai repassar à prefeitura municipal de Bom Jesus das Selvas, toda orientação oficial, treinar e orientar o pessoal necessário à execução do serviço, indicar o padrão tecnológico necessário para a infra-estrutura e conexão de rede, além de confeccionar as CTPS solicitadas no atendimento realizado pelo posto emissor.
 
 
 
 
Assessoria de Comunicação/MTE
Com informações da SRTE/MA
(61) 2031-6537/2430 acs@mte.gov.br
 

 






 



Webmail MTE | Todos os direitos reservados MTE © 1997-2008



Selo de aprovação de acessibilidade.
CSS válido! |


Contador de páginas