SRTE/MG e PC contra o trabalho infantil
Parceria com a Polícia Civil mineira prevê a articulação de atividades e o compartilhamento de estruturas operacionais
Belo Horizonte, 02/04/2014 - A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG) e a Polícia Civil do estado de Minas Gerais assinam, nesta quarta-feira (02), Termo de Cooperação Técnica que visa a intensificação do combate ao trabalho infantil no estado. A ação acontece a partir das 15h30, no Prédio Minas, 4º andar, da Cidade Administrativa, em Belo Horizonte.
A parceria prevê a articulação das atividades e o compartilhamento das estruturas operacionais para combater até 2016 as piores formas de trabalho infantil e eliminar todas as formas até 2020 no estado que hoje - de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra em Domicílios PNAD/2012 - possui cerca de 295 mil crianças e adolescentes, na faixa etária de 05 a 17 anos, exercendo algum tipo de trabalho.
Números - Dados da Pesquisa Nacional por Amostra em Domicílios (PNAD) de 2012, registram a ocorrência, no país, de aproximadamente 3,5 milhões de crianças e adolescentes na faixa etária de 05 a 17 anos exercendo algum tipo de trabalho. Segundo a pesquisa, essa população é composta por cerca de 81 mil crianças na faixa etária entre 5 e 9 anos de idade, 473 mil entre 10 e 13 anos e em torno de 3 milhões entre os 14 e 17 anos.
Fiscalização – Dados da Seção de Fiscalização do Trabalho da SRTE/MG demonstram que, em 2013, a equipe fiscal da SRTE afastou cerca de 663 crianças e adolescentes do trabalho. Segundo o Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais Substituto, Heli Siqueira de Azevedo, a fiscalização ao trabalho infantil é uma prioridade para o Ministério do Trabalho e Emprego. “Somamos esforços e atuamos em conjunto com segmentos da sociedade, a exemplo do Fórum de Erradicação e Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente (Fectipa-MG) para erradicar essa mazela social em Minas Gerais”, salienta.
Trabalho Infantil - O trabalho infantil é aquele realizado por crianças e adolescentes com idade abaixo da permitida pela Constituição Brasileira que é de 16 anos. A única exceção à proibição é o trabalho na condição de aprendiz, permitido a partir dos 14 anos para tipos de atividades que apresentem os requisitos legais para a aprendizagem profissional. Após completar 16 anos garotos e garotas podem trabalhar desde que a atividade não ofereça riscos à saúde, e que recebam instrução adequada ou treino vocacional.
Assessoria de Imprensa/MTE
Com informações do Serviço de Comunicação Social da SRTE/MG
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