SRTE/MG e Detran fiscalizam CFCs
Ação, que integra Projeto de Monitoramento da Terceirização, foi realizada em parceria com o DETRAN/MG
Belo Horizonte, 19/08/2014 - Ação do Projeto de Monitoramento da Terceirização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais SRTE/MG identificou 154 instrutores e diretores atuando em Centros de Formação de Condutores (CFCs) de Belo Horizonte, sem vínculo trabalhista. A operação, amparada pela Resolução nº358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), aconteceu em junho e julho, e alcançou 63 CFCs, 1.129 trabalhadores em 144 empresas fiscalizadas.
A fiscalização é fruto de parceria com o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/MG) que permitiu aos fiscais realizar cruzamentos do banco de dados do MTE com e informações do órgão estatal para apurar indícios de irregularidades nas contratações. O coordenador da ação, o Auditor Fiscal Fernando Castro, avalia positivamente o resultado da operação. “A parceria entre órgãos é extremamente produtiva. Nesta ação, a integração das ações possibilitou constatar as irregularidades e também permitiu alcançar mais trabalhadores”, disse.
Projeto de Monitoramento da Terceirização - Criado em 2011, o Projeto de Monitoramento da Terceirização tem como objetivo desenvolver modelos de fiscalização capazes de restringir o uso da terceirização aos limites fixados em lei e na Súmula 331/TST. O grupo de Auditores Fiscais de Minas Gerais, que atua no Projeto, trabalha com o monitoramento eletrônico das contratações de empregados, cruzando as informações disponíveis nos diversos sistemas do MTE - RAIS, CAGED, SIRETT (Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário) e GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social). Dessa forma, quando são verificadas desproporções entre o número de trabalhadores próprios e os fornecidos por empresas terceiras, na prestação de serviços para uma empresa tomadora dessa mão de obra, são iniciadas novas auditorias fiscais.
Resolução CONTRAN - A Resolução nº358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelece que, para atuarem, os instrutores e diretores precisam ser credenciados junto ao órgão local de trânsito e vinculados a algum CFC.
Assessoria de Imprensa/MTE
Com informações da SRTE/MG