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SRTE/MG e Detran fiscalizam CFCs

Ação, que integra Projeto de Monitoramento da Terceirização, foi realizada em parceria com o DETRAN/MG

Belo Horizonte, 19/08/2014 -  Ação do Projeto de Monitoramento da Terceirização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais SRTE/MG identificou 154  instrutores e diretores atuando em  Centros de Formação de Condutores (CFCs) de Belo Horizonte, sem vínculo trabalhista. A operação, amparada pela Resolução nº358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), aconteceu em junho e julho, e alcançou 63 CFCs, 1.129 trabalhadores em 144 empresas fiscalizadas. 
 
A fiscalização é fruto de parceria com o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/MG) que permitiu aos  fiscais realizar cruzamentos do banco de  dados do MTE com e informações do órgão estatal para apurar indícios de  irregularidades nas contratações. O coordenador da ação, o Auditor Fiscal Fernando Castro, avalia positivamente o resultado da operação. “A parceria  entre órgãos é extremamente produtiva. Nesta ação, a integração das ações possibilitou constatar as irregularidades e também permitiu alcançar mais trabalhadores”, disse. 
 
Projeto de Monitoramento da Terceirização - Criado em 2011, o Projeto de Monitoramento da Terceirização  tem como objetivo desenvolver modelos de fiscalização capazes de restringir o uso da terceirização aos limites fixados em lei e na Súmula 331/TST. O grupo de Auditores Fiscais de Minas Gerais, que atua no Projeto, trabalha com o monitoramento eletrônico das contratações de empregados, cruzando as informações disponíveis nos diversos sistemas do MTE - RAIS, CAGED, SIRETT (Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário) e GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social). Dessa forma, quando são verificadas desproporções entre o número de trabalhadores próprios e os fornecidos por empresas terceiras, na prestação de serviços para uma empresa tomadora dessa mão de obra, são iniciadas novas auditorias fiscais. 
 
Resolução CONTRAN - A Resolução nº358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelece que, para atuarem, os instrutores e diretores precisam ser credenciados junto ao órgão local de trânsito e vinculados a algum CFC. 
 
 
 
Assessoria de Imprensa/MTE
 
Com informações da SRTE/MG 
 






 



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