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SRTE/MG lança o projeto da Rede de Inclusão de Pessoas com Deficiência

Projeto será financiado com recursos advindos de destinação de multa pelo Ministério Público do Trabalho

Belo Horizonte, 22/04/2008 - A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais e a Procuradoria Regional do Trabalho assinaram no último dia 7 de abril Termo de Acordo que permitirá ao Núcleo de Igualdade de Oportunidades da SRTE/MG e ao Fórum Pró-Trabalho da Pessoa com Deficiência implementarem um mecanismo exclusivamente voltado para a inclusão de trabalhadores com deficiência no mercado de trabalho.

Trata-se da Rede de Inclusão, que será um sistema único, com compartilhamento de banco de dados entre as instituições parceiras, de cadastramento de trabalhadores com deficiência no estado de Minas Gerais e facilitará aos atores envolvidos - empresas, instituições governamentais e não governamentais - no cumprimento da Lei de Cotas.

A idéia da criação de uma futura rede de inclusão foi apresentada e referendada no 'Seminário Igualdade de Oportunidades e Combate à Discriminação' realizado em novembro de 2006, em Belo Horizonte,  na sede do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, pelo Núcleo de combate à Discriminação em parceria com o   Fórum Pró-Trabalho, tornando-se uma realidade a partir deste ano.

O Ministério Público do Trabalho destinou os recursos oriundos de multa administrativa  imposta a uma instituição mineiraà execução do projeto Rede de Inclusão, sendo 50% do montante de R$ 339 mil reais para a montagem estrutural da Rede de Inclusão e o restante para o projeto de qualificação profissional e elevação de escolaridade para pessoas com deficiência, executado pela CAADE/SEDESE/MG, pessoas as quais após a qualificação, passarão a integrar o banco de dados unificado da Rede.

A Rede de Inclusão funcionará na sede da SRTE/MG e estará vinculada ao Núcleo de Igualdade de Oportunidades, sucessor do atual Núcleo de Combate à Discriminação em Termos de Emprego e Ocupação e também do Balcão de Oportunidades de Emprego. Ele dará suporte a todos aqueles que precisarem de ajuda com o cadastro.

Estiveram presentes na ocasião as seguintes representações envolvidas na assinatura do documento: Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira Ltda, Coordenadoria Especial de Apoio à Pessoa com Deficiência/SEDESE, e o Fórum Pró-Trabalho da pessoa com Deficiência.

Lei de Cotas - As ações do grupo de fiscalização da Secretaria de Inspeção do Trabalho têm por objetivo garantir o cumprimento da Lei 8.213/91, que estabelece que as empresas que têm entre cem e 200 empregados devem reservar uma cota de pelo menos 2% da quantidade de vagas para profissionais portadores de alguma deficiência. Para empresas com até 500 funcionários, a cota sobe para 3%; com até mil, 4%; acima de mil, a cota estipulada pela lei é de 5%.  As empresas que não cumprem a lei podem pagar multas que variam de R$ 1.195,13 a R$ 119.512.33. A multa é prevista no art. 133 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, calculada segundo os critérios definidos na Portaria n.º 1.199, de 28 de outubro de 2003.

Ações de fiscalização - O ano de 2007 foi o recorde na incorporação de trabalhadores portadores de deficiência no mercado brasileiro. Foram 22.314 pessoas que passaram a trabalhar com carteira assinada a partir de ação fiscal da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do MTE, para o cumprimento da Lei de Cotas.

Números no Brasil - O Censo 2000, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revela que 14,5% da população brasileira (ou 24,6 milhões de pessoas) é portadora de, pelo menos, uma das deficiências investigadas pela pesquisa. A maior proporção se encontra no Nordeste (16,8%) e a menor, no Sudeste (13,1%). A pesquisa mostra que existem também 148 mil pessoas cegas e 2,4 milhões com grande dificuldade de enxergar. Do total de cegos, 77.900 são mulheres e 70.100, homens. Dos 9 milhões de portadores de deficiência que trabalham, 5,6 milhões são homens e 3,5 milhões, mulheres. Mais da metade (4,9 milhões) ganha até dois salários-mínimos.

 

Assessoria de Imprensa da SRTE/MG






 



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