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SRTE/MG realiza ação fiscal em fábricas de fogos de artifício de Santo Antônio do Monte

Ação, realizada no 2º maior pólo de fogos de artifício do mundo, resultou na interdição de duas empresas e na prisão de empresários do ramo

Brasília, 16/07/2015 – Em mais uma ação realizada peloSuperintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais (SRTE/MG), por meio do projeto “Prevenção de Doenças e Acidentes do Trabalho”, foram constatadas irregularidades na fabricação de fogos de artifício na cidade de Santo Antônio do Monte, Minas Gerais. Deflagrada no início de junho, a ação contou com a participação do Exército Brasileiro e da Polícia Militar, que encaminhou dois empresários locais para prestarem esclarecimentos na Delegacia da Policia Civil sobre as graves irregularidades encontradas em suas empresas.
 
Um dos empresários era responsável pela manutenção de uma fábrica clandestina na área rural de Santo Antônio do Monte, que contava com oito empregados. A fábrica foi interditada e recebeu autos de infração devido às várias irregularidades constatadas pela fiscalização, tais como 1.200 Kg de baladas, 550 g de bombas, seis caixas de estopim e 40 girândolas de 468 tiros cada uma e que expunham os empregados a riscos de acidentes graves.
 
O outro empresário mantinha atividade de estopinação na área urbana da cidade, contrariando norma legal. No ano passado, essa empresa já havia sido interditada, sendo objeto de inúmeros autos de infração.  A empresa possui 62 empregados e foram emitidos 13 autos de infração, além de ser novamente interditada. “A legislação proíbe a instalação desse tipo de estabelecimento dentro de áreas urbanas, em virtude do risco iminente para a comunidade vizinha. Um acidente numa empresa dessas, com armazenamento de grande quantidade de pólvora negra, contrariando normas legais, certamente tem potencial para causar grave acidente, envolvendo mortes de empregados e moradores da vizinhança”, destacou o Auditor Fiscal Ricardo Deusdará.
 
Ele explica que apenas fábricas de cartonagem (responsáveis pela fabricação dos canudos que revestem os explosivos) podem ser instaladas dentro do perímetro urbano. Contudo, ele alerta que empresas que se dizem produtoras apenas desses canudos também acabam explorando atividade relacionada a explosivos, como a estopinação. Há também sérios indícios de que essas cartonagens alimentam, com matéria-prima e produtos semiacabados, o mercado clandestino de foguetes e bombas, atividades combatidas incessantemente pela fiscalização. “Visando a lucros mais elevados, essas empresas fazem, além da cartonagem, a estopinação, que é o ato de inserir o estopim nos canudos dos foguetes. Porém, como esse estopim possui pólvora, seu manuseio é ilegal na área urbana”, alerta.
 
O Auditor ainda ressaltou que um acidente desse tipo pode ser desencadeado por um simples curto circuito. “A parte elétrica dos estabelecimentos fiscalizados na cidade está comprometida, irregular e velha, o que facilita o risco de uma eventual explosão”, comenta.
 
Um relatório circunstanciado, produzido pela SRTE/MG, será encaminhado ao Ministério Público do Trabalho (MPT) da 3ª Região para eventual propositura de ação civil pública perante o Poder Judiciário.
 
 
Assessoria de Imprensa/MTE
acs@mte.gov.br (61) 2031-6537
Com informações da SRTE/MG
 

 

 
 
 
 
 






 



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