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SRTE/MT vai intensificar fiscalização de estágios

Decisão do superintendente Regional do Trabalho e Emprego é para coibir utilização de estagiários em substituição ao trabalhador contratado

Cuiabá, 08/10/2008 - A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso (SRTE/MT) vai intensificar a fiscalização dos estágios nas empresas, em razão da edição da Lei nº 11.788/1008, publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro. A informação é do superintendente do Trabalho e Emprego, Valdiney Antônio Arruda.

A chamada Lei do Estágio, que revogou a Lei  6.494/1977, entre outros benefícios, trouxe para os estudantes que participam de programas de estágio maior clareza no que se refere ao controle das empresas contratantes. Apesar do artigo 3º do capítulo 1º da nova Lei explicar que o estágio não cria vínculos empregatícios de qualquer natureza, a atribuição de atividades não compatíveis com a grade curricular do estudante, entre outras irregularidades, pode desconstituir o estágio e caracterizar relação de emprego formal.

Segundo Arruda, a Lei revogada continha ambigüidades que dificultavam a fiscalização do Trabalho e do Ministério Público e comprometiam a eficácia na ação de combate às fraudes. "A exploração indevida do estagiário, além de comprometer seu desenvolvimento educacional, tira uma vaga que poderia ser oferecida a um trabalhador de fato. A nova lei vem coibir a ação de empresários que viam no estagiário uma mão-de-obra barata," avalia Arruda.

Outra novidade trazida pela nova norma é que agora, além das empresas contratantes, os agentes de integração poderão ser responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a grade curricular do curso. Também serão responsabilizados os estagiários matriculados em instituições para as quais não haja previsão de estágio e ainda as instituições de ensino, que por sua vez deverão estar cientes  da participação de seus alunos e da maneira como o estágio é realizado.

O chefe do Núcleo de Fiscalização do Trabalho (Nefit), Marcelo Amorim Ferrari, ressaltou que a instituição privada ou pública reincidente ficará impedida de receber estagiários por dois anos. Amorim destacou a obrigatoriedade das empresas disponibilizarem um funcionário para acompanhar o estagiário e aconselhá-lo, garantindo ao estudante o exercício prático da teoria aprendida nas instituições de ensino.

Ferrari explicou que a fiscalização, realizada por auditores-fiscais do trabalho, efetua-se de duas maneiras: através de uma denúncia ou fiscalização de rotina. Caso seja verificada alguma irregularidade, a empresa será autuada por falha na relação trabalhista, por exemplo, falta de registro em carteira, não pagamento do 13º salário, férias, FGTS e etc, além de ficarem sujeitas a multas trabalhistas. "A nova Lei deixa explícito que a concessão de benefícios aos estagiários, como vale-transporte, alimentação e plano de saúde não caracteriza vínculo empregatício", esclarece.

Quando a fiscalização é de rotina, os funcionários são entrevistados e a partir daí são verificadas as irregularidades. As pessoas que quiserem denunciar falsos estágios ou obter mais informações sobre o assunto podem ligar para o telefone 3624-5998.
Novos direitos - Entre os novos direitos dos estagiários, estão o recesso de 30 dias, a proibição da jornada de oito horas e a remuneração (na forma de bolsa ou contraprestação) aos participantes de estágio não obrigatório.

 

Assessoria de Imprensa SRTE/MT






 



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