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SRTE/PE discute inclusão de aprendizes

Tema foi debatido no 1º Encontro sobre a inclusão de adolescentes e jovens usuários do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE

Brasília, 13/08/2014 - A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco (SRTE/PE), em parceria com outras entidades, promoveu nesta quarta-feira (13), das 8h30 às 12h, o 1º Encontro sobre a inclusão de adolescentes e jovens usuários do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) no programa Jovem Aprendiz. A reunião ocorreu no auditório do SEST/SENAT, que fica na Rodovia PE 60 s/n°, Distrito Industrial de Suape no Cabo de Santo Agostinho.
 
Durante o encontro foi apresentada a legislação da Aprendizagem Profissional e os procedimentos para contratação; o Fluxo de atendimento dos adolescentes da Funase no programa e por fim o Termo de Cooperação Técnica apresentado pela Secretaria Executiva dos Sistemas Protetivo e Socioeducativo (SCJ).
 
Segundo informações da coordenação da Fiscalização da Apredizagem da SRTE/PE foram convidadas empresas de diversos setores econômicos dos municípios do Cabo de Santo Agostinho, Jaboatão dos Guararapes e Ipojuca, que devem contratar e matricular os  aprendizes nos Programas de Aprendizagem Profissional.
 
Participam ainda da ação a Secretaria da Criança e da Juventude do governo do Estado, Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNASE), os Serviços Nacionais de Aprendizagem do Estado (SENAI, SENAC, SENAR, SEST/SENAT) e o Ministério Público do Trabalho (MPT).
 
Legislação - De acordo com o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as empresas de qualquer natureza são obrigadas a contratar e matricular em programas de aprendizagem profissional jovens entre 14 e 24 anos, ou pessoas com deficiência de qualquer idade, em número equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional Para as micro e pequenas empresas a contratação é facultativa, observado o limite máximo de quinze por cento. 
 
 
Assessoria de Imprensa/MTE
 
(61) 2031.2430 – ACS@mte.gov.br
 
Com informações da SRTE/PE
 

 






 



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