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SRTE/PR e MPT debatem a Lei do Estágio no Paraná

Autoridades discutem como proteger estudantes de abusos praticados por empregadores

Paraná, 25/06/2009 - Representantes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de esferas judiciais e da sociedade civil discutiram na última segunda-feira, dia 22, em Curitiba, a Lei de Estágio (n° 11.788/08). A iniciativa foi da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná (SRTE/PR) e do Centro de Estudos do Ministério Público do Trabalho (MPT), com o objetivo de formar um consenso em torno do cumprimento da lei.  

Dois painéis foram apresentados no evento. O primeiro tratou do tema "Alterações nos contratos de estágio". O segundo, "Atuação do MPT e SRTE/PR em face da nova Lei de Estágio". Ao término das exposições, os palestrantes retornaram à mesa e sanaram muitas dúvidas das empresas e universidades referentes à contratação da mão-de-obra estagiária.  

O auditor fiscal do Trabalho, Luiz Fernando Busnardo, que ministrou um dos painéis, fez um apanhado geral sobre a atuação dos auditores quando localizam estagiários com irregularidades formais em seus compromissos de estágio. "Entre os principais problemas encontrados estão: estudantes atuando por mais de dois anos no mesmo local e estágio fora do horário previsto", disse o auditor. Segundo ele, a antiga lei, por ser muito enxuta, abria brechas para que as empresas deturpassem algumas cláusulas em detrimento do estudante. 

De acordo com o superintendente do Trabalho e Emprego no Paraná, João Graça, a proposta do simpósio é criar um dispositivo, através do diálogo e do debate, que possa esclarecer o cumprimento da lei. "Temos que ouvir o que a sociedade tem a nos dizer. O nosso propósito é que o estudante saia da graduação valorizado para o mercado de trabalho", disse Graça. Ele também se comprometeu a levar todos os encaminhamentos debatidos e propostos ao senador Osmar Dias (PDT-PR), autor da lei. "O senador está disposto a nos ajudar neste sentido", destacou.  

Fiscalização - Os auditores fiscais estão empenhados em fiscalizar o cumprimento da lei. "Flagradas as irregularidades caberá ao fiscal adotar as medidas cabíveis, entre elas, emitir um auto de infração e notificar a empresa a regularizar a situação do trabalhador, se for caracterizado o vínculo de emprego. Em alguns momentos pode haver um certo abuso por parte dos empregadores que desvirtuam o significado do estágio", disse Busnardo.

Assessoria de Imprensa SRTE/PR

 






 



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