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SRTE/PR encontra 2.290 trabalhadores temporários irregulares em Curitiba e regiões metropolitanas

Ações realizadas pelo Grupo de Combate às Fraudes de agosto de 2008 a janeiro deste ano alcançaram 2.715 trabalhadores

Paraná, 03/02/2009 - O grupo de combate a fraudes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná (SRTE/PR) iniciou em agosto último uma ação que levou à fiscalização de 25 empresas em Curitiba e na Região Metropolitana do Paraná, alcançando um contingente de 2.715 trabalhadores.

Entre os fiscalizados, 2.290 trabalhadores (84,3%) estavam com contratos de trabalho em desacordo com a Lei 6.019/74, que rege a contratação temporária de mão-de-obra. A fiscalização levou à efetivação contratual de 529 trabalhadores. Foram lavrados 35 autos de infração que podem acarretar a imposição de multas em valor superior a R$ 1 milhão.

Para o auditor fiscal do trabalho Luiz Fernando Busnardo, os estabelecimentos reconheceram que os trabalhadores não estavam desenvolvendo trabalho temporário, e sim funções de um trabalhador efetivo. "Para evitar autuações, os trabalhadores foram integrados, beneficiando assim ambos os lados", afirma.

Segundo Busnardo, as empresas utilizam trabalhadores temporários por não terem a quantidade necessária de empregados para atender às demandas. "Assim, eles acabam tornando-se mão-de-obra permanente, sendo que a duração do contrato deveria ser de, no máximo, seis meses - conforme prevê a Lei", informa.

Além da utilização de temporários, as principais irregularidades constatadas pelos auditores fiscais foram falta de descanso semanal, intervalo entre jornadas inferior a 11 horas e prorrogação do contrato temporário sem autorização da superintendência do Trabalho - que desde novembro de 2007 é responsável em emitir o documento, o qual deve ser protocolado na Superintendência até quinze dias antes do término do contrato.

Direitos do temporário - O trabalhador temporário tem direito a 13º salário proporcional, saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), férias proporcionais, remuneração equivalente à recebida pelos empregados de mesma categoria da empresa e jornada de oito horas diárias. "Durantes as fiscalizações muitas empresas efetuaram o pagamento das diferenças de remuneração aos trabalhadores, evitando assim o passivo trabalhista", afirma o auditor.

Porém, o trabalhador temporário não tem direito ao recebimento da multa de 40% do FGTS ao término da prestação de serviços, nem a seguro-desemprego e aviso prévio. Caso faça hora extra, esta não pode exceder duas horas e deve ser remunerada.

Como proceder denúncia - Temporários que se encontram em situação irregular junto à empresa podem procurar o plantão fiscal da SRTE/PR, em Curitiba, e demais unidades descentralizadas de Ponta Grossa, Londrina, Maringá, Cascavel e Foz do Iguaçu. O Plantão funciona das 9h às 17h.

O que diz a Lei - Regulamentado pela Lei 6.019 de 1974, o trabalho temporário só deve ser prestado quando há necessidade passageira de substituição do trabalhador efetivo - que entrou em férias, adoeceu ou está de licença maternidade, por exemplo - ou quando a empresa necessitar aumentar extraordinariamente a sua produção.

Assessoria de Imprensa da SRTE/PR






 



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