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SRTE/PR intensifica fiscalizações durante a época de Natal

Auditores fiscais da Superintendência chamam a atenção dos lojistas com relação ao cumprimento das leis trabalhistas

Curitiba, 16/12/2008 - A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná (SRTE/PR) vai intensificar as fiscalizações nos estabelecimentos comerciais de ruas e shoppings de Curitiba, durante todo o mês de dezembro. A intenção é monitorar a situação dos trabalhadores para garantir que nenhum deles tenha seus direitos desrespeitados pelo aumento da movimentação - característico desta época do ano - em especial o aumento da jornada de trabalho e a falta de descanso.  

O chefe da Seção de Inspeção do Trabalho da SRTE/PR, José Leo Lazarus, diz que a intensificação da fiscalização já é rotina na época de Natal. Segundo ele, com o horário comercial sendo estendido nas lojas de ruas e shoppings, é comum que seja solicitado ao funcionário o cumprimento de uma jornada mais extensa, de uma ou duas horas a mais. Segundo Lazarus, tal aumento é previsto por lei e limitado em duas horas extras, no entanto, mediante Acordo de Prorrogação de Jornada entre empregador e empregado, ou Contrato Coletivo de Trabalho, de acordo com o Artigo 59 da CLT.  

Os empregadores também não devem esquecer de garantir o tempo de descanso de seus funcionários. "Tanto o horário de almoço quanto o descanso semanal devem ser respeitados", relembra o chefe da Seint. Segundo ele, essa é uma época exaustiva para os vendedores. Devido ao aumento do volume de trabalho, o desgaste costuma ser muito grande e pode causar estresse, comprometendo a saúde do trabalhador e, também, gerando desatenção, irritabilidade e erros no atendimento ao cliente - daí a importância do descanso. 

Além disso, também é comum a contratação irregular de trabalhadores temporários. "A equipe da fiscalização verifica se todos estão registrados e com todos os direitos trabalhistas garantidos", explica Lazarus. Segundo ele, mesmo o trabalhador temporário deve ter sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente registrada - a única diferença é que o contrato já é assinado com o tempo do trabalho pré-determinado. As empresas que forem encontradas com funcionários em situação irregular poderão ser autuadas.

 

Assessoria de Imprensa da SRTE/PR






 



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