SRTE/RJ interdita obras do BRT Transolímpico
Para fiscalização, operação com tubulões sob ar comprimido não cumprem a NR-18 gerando grave e iminente risco aos trabalhadores
Rio de Janeiro, 13/11/2014 - O Ministério do Trabalho e Emprego promoveu, na quarta-feira (12), a interdição de todos os serviços realizados em tubulões sob ar comprimido nas obras de construção do BRT Transolímpico, na cidade do Rio de Janeiro. No local foram constatadas situações de grave e iminente risco à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
Os auditores-fiscais do Trabalho da equipe de Construção Civil da Seção de Segurança e Saúde no Trabalho (SEGUR-RJ) paralisaram a operação desses tubulões, que formam a base para os pilares dos viadutos, em função do não cumprimento das determinações existentes na Norma Regulamentadora Nº 18 (NR 18), que define as condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
Executado pelo consórcio composto pela Odebrecht, Andrade Gutierrez, OAS e Camargo Corrêa, o novo corredor viário fará a ligação expressa entre os bairros de Deodoro e Recreio dos Bandeirantes, além da integração com os BRTs Transoeste e Transcarioca, já inaugurados, e com a malha ferroviária.
Segundo a auditora-fiscal do Trabalho, Elaine Castilho, “as empresas estão optando por uma forma arcaica de produção. Buscando reduzir os custos, acabam colocando a vida dos trabalhadores em risco, pois é uma atividade facilmente realizada por máquinas”, frisou.
Assessoria de Imprensa/MTE
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