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SRTE/RJ interdita oficinas da Supervia

Ação dos auditores fiscais do Trabalho verificou risco elétrico por falta de aterramento

Supervia 

Auditores encontraram áreas com risco elétrico em duas oficinas da empresa Supervia

Rio de Janeiro, 10/09/2015 – Auditores-fiscais do trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio de Janeiro (SRTE/RJ) interditaram, na tarde de quarta-feira (09/09), as atividades nas áreas com risco elétrico em duas oficinas da empresa Supervia, que opera o serviço de trens urbanos da Região Metropolitana do Rio de Janeiro. A medida foi tomada após a fiscalização verificar irregularidades em relação ao Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA).

Na oficina da Supervia, no bairro de Deodoro, foi verificada a não existência de SPDA, impossibilitando a prevenção de acidentes, conforme atestado por documento entregue pela própria empresa. Já na oficina São Diogo, no bairro do Santo Cristo, as resistências auferidas pelo Sistema estavam acima do permitido.

A respeito dos riscos de choque elétrico, foi verificado também que a empresa deixou de implementar medidas preventivas e de controle do risco elétrico. Não foi também executado o aterramento das instalações elétricas, conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, sobretudo, pela Norma Regulamentadora n° 10, que estabelece as normas de segurança em instalações e serviços em eletricidade.

Máquinas sem proteção – No espaço de Deodoro houve ainda a interdição de máquina dobradeira, por falta de sistema de segurança que impeça o acesso a zonas de perigo e de medidas adicionais para preservar as mãos dos trabalhadores durante as atividades entre a peça talhada e a estrutura.  Foi também paralisada uma guilhotina, por falta de barreiras fixas ou móveis com intertravamento, além de ter sido realizada a interdição de vasos de pressão, por não terem sido comprovadas as inspeções de segurança, bem como outras documentações previstas na Norma Regulamentadora n° 13, do MTE.

O termo e o relatório de interdição foram entregues à Supervia, descrevendo as medidas a serem tomadas para desinterdição dos trabalhos. Durante a paralisação dos serviços, os empregados devem receber como se estivessem em efetivo exercício.

 

 

Assessoria de Imprensa/MTE

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