Ação dos auditores fiscais do Trabalho verificou risco elétrico por falta de aterramento
Rio de Janeiro, 10/09/2015 – Auditores-fiscais do trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio de Janeiro (SRTE/RJ) interditaram, na tarde de quarta-feira (09/09), as atividades nas áreas com risco elétrico em duas oficinas da empresa Supervia, que opera o serviço de trens urbanos da Região Metropolitana do Rio de Janeiro. A medida foi tomada após a fiscalização verificar irregularidades em relação ao Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA).
Na oficina da Supervia, no bairro de Deodoro, foi verificada a não existência de SPDA, impossibilitando a prevenção de acidentes, conforme atestado por documento entregue pela própria empresa. Já na oficina São Diogo, no bairro do Santo Cristo, as resistências auferidas pelo Sistema estavam acima do permitido.
A respeito dos riscos de choque elétrico, foi verificado também que a empresa deixou de implementar medidas preventivas e de controle do risco elétrico. Não foi também executado o aterramento das instalações elétricas, conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, sobretudo, pela Norma Regulamentadora n° 10, que estabelece as normas de segurança em instalações e serviços em eletricidade.
Máquinas sem proteção – No espaço de Deodoro houve ainda a interdição de máquina dobradeira, por falta de sistema de segurança que impeça o acesso a zonas de perigo e de medidas adicionais para preservar as mãos dos trabalhadores durante as atividades entre a peça talhada e a estrutura. Foi também paralisada uma guilhotina, por falta de barreiras fixas ou móveis com intertravamento, além de ter sido realizada a interdição de vasos de pressão, por não terem sido comprovadas as inspeções de segurança, bem como outras documentações previstas na Norma Regulamentadora n° 13, do MTE.
O termo e o relatório de interdição foram entregues à Supervia, descrevendo as medidas a serem tomadas para desinterdição dos trabalhos. Durante a paralisação dos serviços, os empregados devem receber como se estivessem em efetivo exercício.
Assessoria de Imprensa/MTE
acs@mte.gov.br 2031.6537