Para evitar que os profissionais da pesca fiquem sem receber o seguro-desemprego durante o defeso, Superintendência de Roraima faz ação pedagógica
Boa Vista, 05/03/2008 - Com a chegada do defeso em muitas regiões, os pescadores artesanais passam a receber o seguro-desemprego, hoje já no valor reajustado do salário-mínimo: R$ 415. No entanto, devido à falta de informação dos pescadores artesanais, muitos ficam sem receber o benefício. Para evitar a situação, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Roraima (SRTE/RR) realizou no último dia 27 de fevereiro, em Boa Vista, o Encontro Estadual de Pescadores Artesanais com o objetivo de prestar informações orientadoras sobre o beneficio.
Na palestra, a superintendente Marly Merele Sobreiro abordou aspectos sobre as ações do seguro-desemprego enquanto política de assistência temporária - um benefício integrante da seguridade social, garantido pela Constituição e que tem por finalidade promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado.
Marly Sobreiro esclareceu ainda que somente o pescador artesanal possui o direito de requerer o beneficio, atendendo a critérios impostos pela lei cima mencionada. O evento, coordenado pela superintendente Marly Merele Sobreiro, contou com a participação de aproximadamente 250 pessoas e do Ministério Público do Trabalho Federal (MPF), Policia Federal (PF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Humanos (IBAMA), Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Caixa Econômica Federal (CEF) e a Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia (FEMACT).
Defeso - É um intervalo de tempo em que o pescador artesanal fica proibido de pescar para garantir a reprodução das espécies. O profissional recebe as parcelas do seguro-desemprego no valor de um salário-mínimo, no período em que fica sem trabalhar.
A Resolução nº 468, de 21 de dezembro de 2005, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), estabeleceu os procedimentos para a concessão do seguro-desemprego ao pescador que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, conforme calendário instituído pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Para ter acesso às parcelas do seguro desemprego, concedidas a cada 30 dias, o pescador deve comprovar que está inscrito na Secretária Especial de Aqüicultura e Pesca há pelo menos um ano, apresentar o atestado da colônia de pescadores artesanais confirmando o exercício da atividade, carteira de identidade ou de trabalho, comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias e do número de inscrição como Segurado Especial.
O seguro desemprego é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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