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SRTE/RS encaminha Bolsa de Qualificação aos afetados pelo incêndio do Mercado Público

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Porto Alegre, 09/07/2013 - Na tarde desta terça-feira (9), representantes do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), da Associação dos Permissionários do Mercado Público e o Sindicato dos Empregados no Comércio em Porto Alegre (Sindec), da Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC), e de Entidades Sindicais reuniram-se com o superintendente Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul, Heron Oliveira, com a finalidade de iniciar os encaminhamentos necessários para que a concessão da Bolsa Qualificação Profissional aos trabalhadores afetados pelo incêndio, ocorrido no Mercado Público de Porto Alegre no último sábado (6).

A Bolsa Qualificação Profissional beneficia trabalhadores com contratos de trabalho suspensos, em momentos de retração da atividade econômica e onde há risco de demissão. Por um período de três a cinco meses, o benefício é pago ao trabalhador para que se requalifique ou melhore a sua qualificação profissional. A bolsa é uma das modalidades do seguro-desemprego e a lei prevê a necessidade de acordo entre o empregador e representante dos empregados. O pagamento do benefício é calculado pelo salário médio recebido nos últimos três meses, sendo que nenhum trabalhador pode receber valor inferior ao salário mínimo e superior a R$ 1.235,91 por parcela.

Após a reunião, será firmada uma Convenção Coletiva de Trabalho entre as entidades representativas das categorias atingidas pelo incêndio, permitindo assim o recebimento dessa Bolsa de Qualificação Profissional. Segundo o superintendente Heron Oliveira, “haverá uma ação fiscal nas obras em conjunto com a SMIC Porto Alegre, para que nenhuma irregularidade interrompa o processo de reconstrução do Mercado Público”. 

Para requerer o benefício, o trabalhador deverá dirigir-se a SRTE/RS, apresentar a cópia da convenção coletiva celebrada para este fim, Carteira de Trabalho e Previdência Social, contendo a anotação da suspensão do contrato de trabalho, cópia do comprovante de inscrição em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, onde deverá constar a duração do curso, documento de Identidade e CPF e o comprovante de inscrição no PIS.

O prazo para o trabalhador requerer o beneficio referente à Bolsa de Qualificação Profissional será o período compreendido entre o inicio e fim da suspensão do contrato. A primeira parcela do beneficio será liberada em 30 dias após a data de suspensão do contrato, e as demais a cada 30 dias. O prazo máximo do benefício é de 5 meses.

 

Assessoria de Comunicação Social/ MTE

Com informações do Serviço de Comunicação Social da SRTE/RS

(51)3213.2924

 






 



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