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SRTE/RS encaminha Bolsa de Qualificação Profissional de 65 trabalhadores da Spring

Alternativa à demissão, empresa da indústria de condicionadores de ar é a terceira do estado a aderir à modalidade

Porto Alegre, 11/05/2009 - A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul (SRTE/RS) encaminha nesta terça-feira (12) o seguro-desemprego Bolsa de Qualificação Profissional para 65 funcionários da Springer Carrier (fabricante de condicionadores de ar localizada em Canoas) que tiveram o contrato de trabalho suspenso. Dois funcionários da SRTE/RS estarão a partir das 9h, no Senai de Porto Alegre, Avenida Sertório, nº 473, e outros dois no Senai de Canoas, Rua das Hortênsias, nº 400, a partir das 10h30,  para receber dos beneficiados, a documentação necessária.

A Springer Carrier é a terceira empresa do estado a aderir a essa modalidade de seguro-desemprego. A possibilidade de uso do benefício para trabalhadores com contrato de trabalho suspenso é uma medida alternativa à demissão do trabalhador formal, em momentos de retração da atividade econômica que, por razões conjunturais associadas ao ambiente macroeconômico ou motivações cíclicas e estruturais, causam impactos inevitáveis ao mercado de trabalho.

Conforme a Resolução nº 591 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que rege a concessão desse benefício, o contrato de trabalho pode ser suspenso por até cinco meses. Nesse período, o empregador tem que qualificar profissionalmente trabalhadores que tiveram o contrato suspenso, com cursos ou programas que tenham qualidade pedagógica, carga horária compatível, freqüência mínima de 75% e estar relacionado com as atividades da empresa. No caso da suspensão do contrato por cinco meses, por exemplo, o curso tem que ter trezentas horas.   

Durante os meses da suspensão do contrato, o trabalhador recebe uma bolsa paga com recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com valores equivalentes aos pagos pelo seguro-desemprego, entre R$ 465 e R$ 870, de acordo com o  salário do trabalhador.  Para o trabalhador ter direito à Bolsa Qualificação Profissional, é necessário que se firme acordo coletivo entre a empresa e o sindicato da categoria, homologado na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317 - 6537/2430 - acs@mte.gov.br






 



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