Intuito da capacitação de 31 representantes sindicais e nove servidores da própria instituição é amparar melhor o trabalhador no momento da deminssão
Sergipe, 20/06/2011 - A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Sergipe (SRTE/SE) inicia nesta segunda-feira (20), mais um curso de capacitação para agentes homologadores de rescisão de contrato individual do trabalho. Desta vez, serão capacitados 40 agentes, sendo 31 inscritos por entidades sindicais urbanas e 09 servidores da própria Superintendência, que atuam nas unidades descentralizadas de Itabaiana, Propriá, Estância, Lagarto e Maruim.
O objetivo do curso é atualizar servidores e representantes de entidades sindicais a respeito da legislação trabalhista e demais normas relacionadas com a Assistência nas rescisões de contrato de trabalho, visando amparar melhor os trabalhadores no momento da demissão.
O curso está sendo coordenado pelo chefe da Seção de Relações do Trabalho da SRTE/SE, Nilson Barreto, e acontece nesta segunda e terça-feira, no horário das 8h às 12h e das 14 às 18h, na sala Coqueirais do Hotel Parque dos Coqueiros, em Aracaju.
Com carga horária de 16h, a capacitação tem como facilitador o auditor fiscal do Trabalho José Fontes. No ano passado, em parceria com a Federação dos Trabalhadores na Agricultura, a SRTE/SE realizou idêntico curso para agentes inscritos pelos sindicatos rurais.
Ao comentar sobre a capacitação a superintendente do Trabalho e Emrego em Sergipe, Celuta Krauss, ressaltou “a impoância da parceria da SRTE/SE para a defesa dos direitos dos trabalhadores sergipanos”, ovservou.
Homologação - Todo contrato de trabalho extinto, que tiver sido firmado há mais de um ano, exige uma formalidade especial denominada Assistência. É essa "formalidade especial" que confere validade jurídica aos pagamentos das verbas rescisórias.
Inicialmente prevista no art. 500 da CLT, com o objetivo de preservar e garantir a autenticidade do pedido de demissão do trabalhador que gozava de estabilidade no emprego, a partir de 1962, todavia, a Assistência, que é gratuita, tornou-se obrigatória na homologação de todos os contratos de trabalho extintos após um ano de vigência, com o objetivo de garantir o cumprimento da Lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, bem como orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.
Homologador - Compete ao agente homologador a prestação da Assistência e esta pode ser realizada nos próprios sindicatos laborais, na sede das SRTEs e nas respectivas unidades descentralizadas.
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