A região é uma das campeãs em inclusão de São Paulo. Com um total de 2.072 vagas destinadas a trabalhadores com deficiência, a cidade já preencheu cerca de 80% dos postos
São Paulo, 22/10/2008 - A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo, através da Gerência Regional de Marília, realizou o 3º Encontro de Inserção das Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho na última sexta-feira (17) e apresentou à sociedade um balanço da inclusão de trabalhadores com deficiência na região.
O evento contou com a participação da superintendente regional do trabalho e emprego de São Paulo, Lucíola Rodrigues Jaime, das chefias da fiscalização e saúde e segurança da SRTE, Ana Palmira Arruda Camargo, da seção de relações do trabalho, Aylza Gudin, do setor de planejamento, controle e avaliação, Antônio Baptista Gonçalves Júnior, do setor de fiscalização do trabalho, Makoto Sato, e mais de 300 empresários que assistiram a palestras e depoimentos de superação e vitórias na luta contra o preconceito.
A região de Marília é uma das campeãs em inclusão de São Paulo. Com um total de 2.072 vagas destinadas a trabalhadores com deficiência, a cidade já preencheu cerca de 80% dos postos. Para isso conta com o trabalho firme da Gerência Regional, que tem orientado e acompanhado de perto o desenvolvimento das empresas nas contratações.
"Atuamos no sentido de orientar e auxiliar as empresas a cumprirem a legislação. Nosso objetivo é promover a inclusão. E o resultado desse trabalho não podia ser mais animador", destaca Eliane Teixeira, Gerente Regional de Marília. Ela ressalta que todas as empresas que se enquadram na lei de cotas da região já foram notificadas para regularizarem a situação. Destas, as que ainda não cumpriram sua cota estão todas em processo de fiscalização e monitoramento.
Segundo a superintendente Lucíola Rodrigues Jaime, três fatores ainda dificultam o acesso das pessoas com deficiência ao emprego no Brasil. A primeira diz respeito à falta de qualificação. "A falta de capacitação não acontece só com as pessoas com deficiência; é geral. O problema é que é mais intensa quando atinge os deficientes, justamente por causa do segundo fator importante que dificulta sua inclusão: o preconceito". E conclui: "O terceiro fator é a falta de formulação de um banco de dados de pessoas com deficiência, para que as empresas possam localizar mais facilmente esses trabalhadores", diz.
Lei de Cotas - Oficialmente denominada Lei 8.213/ 1991, ela determina que as empresas que possuem a partir de 100 empregados cumpram uma cota, proporcional ao seu tamanho, com cargos para trabalhadores reabilitados ou pessoas com deficiência. Assim, empresas com até 200 empregados deverão reservar 2% de seu quadro para atender à Lei. De 201 a 500 trabalhadores, 3%. De 501 a mil funcionários, 4%. De 1.001 em diante, 5%.
Assessoria de Imprensa SRTE/SP