Imprensa

Imprensa
  Clique para retornar à página inicial.

Data


 
 


 


Atenção para o novo prefixo dos telefones do MTE: 2031
Esplanada dos Ministérios
Bloco F - CEP: 70056-900
Brasília - DF

Telefone: (61) 2031-6000

Horário de atendimento:
segunda a sexta,
das 8:00 às 18:00





Notícia






Receba notícias do MTE em tempo real.

Superintendência da BA realiza ação no Dia do Empregado Doméstico

Profissionais encontrarão atendimento exclusivo na sede da SRTE/BA

Salvador, 27/04/2009 - A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia (SRTE/BA), em parceria com a prefeitura de Salvador, promove nesta segunda-feira (27), um dia de ação em sua sede, para comemorar o Dia do Empregado Doméstico. Serão oferecidos serviços como emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), orientações e cálculo trabalhista, distribuição de cartilha, aferição da pressão arterial, exame de glicemia, cadastro para o cartão do Sistema Único de Saúde (SUS), orientação sobre saúde bucal, oficina de reciclagem  do serviço Limpeza Urbana de Salvador (LIMPURB) e outros.

É considerado empregado doméstico o trabalhador maior de 18 anos que presta serviços constatemente à pessoa ou à família. Integram a categoria trabalhadores como cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, entre outras. O caseiro também é considerado empregado doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.

A Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973, fala sobre a profissão do empregado doméstico, conceituando e atribuindo-lhe direitos. A Constituição Federal de 1988, por sua vez, concedeu outros direitos sociais aos empregados domésticos, tais como: salário-mínimo; irredutibilidade salarial; repouso semanal remunerado; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal; licença maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias; licença-paternidade; aviso-prévio; aposentadoria e integração à Previdência Social.

Para o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, é fundamental que os patrões valorizem e garantem os direitos de seus profissionais domésticos. "Digo a todos que têm um trabalhador doméstico em suas casas que valorizem esse profissional. É a pessoa que cuida do lar, dos filhos, da família e acaba virando um ente querido. Por isso, ofereça a eles as melhores condições de trabalho, garantindo os direitos como a qualquer trabalhador".

 

Assessoria de Imprensa da SRTE/BA






 



Webmail MTE | Todos os direitos reservados MTE © 1997-2008



Selo de aprovação de acessibilidade.
CSS válido! |


Contador de páginas