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Superintendência da Bahia lança projeto de qualificação de portadores de deficiência

No ano passado, somente a partir de ação fiscal da SRTE/BA foram inseridos no mercado de trabalho 837 deficientes

Salvador, 23/04/2008 - A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia (SRTE/BA) elabora o projeto "Qualificar para Incluir", com objetivo de capacitar e inserir pessoas com deficiência no mercado de trabalho. O projeto irá beneficiar 20 pessoas com deficiência, por meio de curso de qualificação, durante o primeiro semestre de 2008, em Camaçari, no estado.

A iniciativa surgiu quando a superintendente Regional do Trabalho e Emprego na Bahia, Norma Pereira, verificou uma grande necessidade de buscar qualificação de pessoas com deficiência e atribuiu ao Núcleo de Apoio a Programas Especiais (NAPE) uma ação imediata, com o apoio de diversas empresas de segmentos econômicos distintos.

Na Bahia, por notificações da SRTE, foram inseridos no mercado de trabalho 837 pessoas com deficiência em 2007. O coordenador do Nape, Zemer Rabelo, garante que "a admissão espontânea das cotas desses trabalhadores por parte das empresas ainda é bastante incipiente, daí a importância das notificações da SRTE", afirma.

Pioneiro no estado da Bahia, o "Projeto Qualificar para Incluir" - promovido inicialmente por quatro empresas notificadas - oferece capacitação em logística, com carga horária de 224 horas e conteúdo programático de matemática, português, informática, segurança no trabalho, organizações modernas e o profissional cidadão, qualidade, produtividade e logística. As aulas acontecem de segunda a sexta, em um único período, na área interna da empresa Tenace.

Segundo a Assistente Social da Tenace, Aline Bernardes, as aulas são ministradas por professores voluntários, apresentadas em módulos para que os alunos compreendam e absorvam melhor as informações que lhe são dadas, garantindo, de fato, a profissionalização desses cidadãos e, por conseguinte, a inclusão social delas no mercado de trabalho.

Lei de Cotas - As ações do grupo de fiscalização da Secretaria de Inspeção do Trabalho têm por objetivo garantir o cumprimento da Lei 8.213/91, que estabelece que as empresas que têm entre cem e 200 empregados devem reservar uma cota de pelo menos 2% da quantidade de vagas para profissionais portadores de alguma deficiência. Para empresas com até 500 funcionários, a cota sobe para 3%; com até mil, 4%; acima de mil, a cota estipulada pela lei é de 5%.  As empresas que não cumprem a lei podem pagar multas que variam de R$ 1.195,13 a R$ 119.512.33. A multa é prevista no art. 133 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, calculada segundo os critérios definidos na Portaria n.º 1.199, de 28 de outubro de 2003.
 

Assessoria de Imprensa da SRTE/BA
(71) 3329 - 8400






 



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