No ano passado, somente a partir de ação fiscal da SRTE/BA foram inseridos no mercado de trabalho 837 deficientes
Salvador, 23/04/2008 - A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia (SRTE/BA) elabora o projeto "Qualificar para Incluir", com objetivo de capacitar e inserir pessoas com deficiência no mercado de trabalho. O projeto irá beneficiar 20 pessoas com deficiência, por meio de curso de qualificação, durante o primeiro semestre de 2008, em Camaçari, no estado.
A iniciativa surgiu quando a superintendente Regional do Trabalho e Emprego na Bahia, Norma Pereira, verificou uma grande necessidade de buscar qualificação de pessoas com deficiência e atribuiu ao Núcleo de Apoio a Programas Especiais (NAPE) uma ação imediata, com o apoio de diversas empresas de segmentos econômicos distintos.
Na Bahia, por notificações da SRTE, foram inseridos no mercado de trabalho 837 pessoas com deficiência em 2007. O coordenador do Nape, Zemer Rabelo, garante que "a admissão espontânea das cotas desses trabalhadores por parte das empresas ainda é bastante incipiente, daí a importância das notificações da SRTE", afirma.
Pioneiro no estado da Bahia, o "Projeto Qualificar para Incluir" - promovido inicialmente por quatro empresas notificadas - oferece capacitação em logística, com carga horária de 224 horas e conteúdo programático de matemática, português, informática, segurança no trabalho, organizações modernas e o profissional cidadão, qualidade, produtividade e logística. As aulas acontecem de segunda a sexta, em um único período, na área interna da empresa Tenace.
Segundo a Assistente Social da Tenace, Aline Bernardes, as aulas são ministradas por professores voluntários, apresentadas em módulos para que os alunos compreendam e absorvam melhor as informações que lhe são dadas, garantindo, de fato, a profissionalização desses cidadãos e, por conseguinte, a inclusão social delas no mercado de trabalho.
Lei de Cotas - As ações do grupo de fiscalização da Secretaria de Inspeção do Trabalho têm por objetivo garantir o cumprimento da Lei 8.213/91, que estabelece que as empresas que têm entre cem e 200 empregados devem reservar uma cota de pelo menos 2% da quantidade de vagas para profissionais portadores de alguma deficiência. Para empresas com até 500 funcionários, a cota sobe para 3%; com até mil, 4%; acima de mil, a cota estipulada pela lei é de 5%. As empresas que não cumprem a lei podem pagar multas que variam de R$ 1.195,13 a R$ 119.512.33. A multa é prevista no art. 133 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, calculada segundo os critérios definidos na Portaria n.º 1.199, de 28 de outubro de 2003.
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