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Superintendência de Minas Gerais lança Rede de Inclusão no estado

Projeto tem por objetivo facilitar a inclusão de pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho. Rede será financiada com recursos de multas administrativas aplicadas pelo Ministério Público

Belo Horizonte, 26/06/2008 - As pessoas portadoras de algum tipo de deficiência terão, a partir de agora, mais chances de conseguir um emprego em Minas Gerais. Osman Miranda de Sales,  superintendente Regional do Trabalho e Emprego substituto, assinou em 7 de março, na Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, Termo de Acordo que permitirá ao Núcleo de Igualdade de Oportunidades e ao Fórum Pró-Trabalho da Pessoa com Deficiência implementarem a Rede de Inclusão, um mecanismo voltado para a inserção de trabalhadores com deficiência no mercado de trabalho.

Trata-se de um sistema único de cadastramento de trabalhadores portadores de deficiência no estado de Minas Gerais. Com compartilhamento de banco de dados entre as instituições parceiras, a Rede de Inclusão visa facilitar o cumprimento da Lei 8.213/91 pelos atores envolvidos, as empresas e as instituições governamentais e não-governamentais. A Lei de Cotas estabelece a obrigatoriedade de reserva de vagas em empresas, a partir de critérios estabelecidos, para portadores de deficiência.

Projeto - A idéia de criar um instrumento que facilitasse o cumprimento da Lei de Cotas foi apresentada e referendada no seminário 'Igualdade de Oportunidades e Combate à Discriminação', realizado em novembro de 2006, em Belo Horizonte, na sede do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, pelo Núcleo de Combate à Discriminação em parceria com o Fórum Pró-Trabalho, tornando-se uma realidade a partir deste ano.

A materialização da Rede foi possível graças aos recursos oriundos de multa administrativa imposta a uma entidade de ensino pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e repassados através de Termo de Acordo.

Do montante de R$ 339 mil repassados pelo MPT, 50% serão gastos na montagem estrutural da rede. O restante será utilizado para financiar o Projeto de Qualificação Profissional e Elevação de Escolaridade para Pessoas com Deficiência. As pessoas qualificadas pelo projeto integrarão o recém criado banco de dados unificado.

Local - A Rede de Inclusão funcionará na sede da SRTE/MG e estará vinculada ao Núcleo de Igualdade de Oportunidades, sucessor do atual Núcleo de Combate à Discriminação em Termos de Emprego e Ocupação e também do Balcão de Oportunidades de Emprego.

Assinaram o documento de criação da rede a instituição de ensino autuada pelo MPT, a Coordenadoria Especial de Apoio à Pessoa com Deficiência/SEDESE, e o Fórum Pró-Trabalho da Pessoa com Deficiência.

Lei de Cotas - A fiscalização do trabalho atua nessas empresas para que cumpram a Lei nº 8.213/91 - que estabelece, por exemplo, que empresas que tenham entre 100 e 200 empregados reservem uma cota de pelo menos 2% da quantidade de vagas para profissionais portadores de alguma deficiência.

Para empresas com até 500 funcionários, a cota sobe para 3%; com até mil, 4%; acima de mil, a cota estipulada pela lei é de 5%.  As empresas que não cumprem a lei podem pagar multas que variam de R$ 1.195,13 a R$ 119.512.33. A multa é prevista no art. 133 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, calculada segundo os critérios definidos na Portaria n.º 1.199, de 28 de outubro de 2003.

Mais informações:  
- Ação fiscal resulta na contratação de mais de 6 mil trabalhadores portadores de deficiência
- Rede de Inclusão está também na primeira edição da REVISTA TRABALHO. Para ler e ouvir, clique aqui

 

Assessoria de Imprensa do MTE
Com informações da SRTE/MG

(61) 3317-6981/3317-6537 - acs@mte.gov.br






 



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