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Superintendência do Paraná muda horário de atendimento de homologação de rescisões contratuais

Alteração é resultado do cumprimento do TAC firmado entre o Ministério Público do Trabalho e entidades sindicais

Curitiba, 02/10/2008 - Desde o dia 1º de outubro, os serviços de homologação de rescisões contratuais realizados pela Seção de Relações do Trabalho (Seret) da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná (SRTE/PR) passarão a ser feitos durante o período da manhã, das 8h às 12h. A decisão foi tomada em conjunto entre a Seret e a Seção de Inspeção do Trabalho (Seint). A mudança de horário se deve ao cumprimento dos Termos de Ajuste de Conduta (TAC), firmados entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e entidades sindicais.

Segundo o chefe da Seret, Fabio Lantmann, o TAC determina que toda entidade sindical - indiferente se o trabalhador é ou não filiado ou esteja em dia ou não com as contribuições - deve efetuar a rescisão por imposição da Constituição Federal e da Consolidação das Leis do Trabalho, tendo em vista que a entidade representa a categoria profissional como um todo.

"Ao fazer a rescisão na própria entidade sindical, o trabalhador está em contato com a sua representatividade, além de estar ciente se os direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho e legislação estão sendo observados pelo empregador", pondera Lantmann.

Com a aplicação dos TACs, que tem acontecido há um ano, o sindicato que não realizar a rescisão de sua categoria estará sujeito a uma multa que varia de R$ 500 a R$ 5 mil. A medida é prevista na Lei Complementar nº 75 de 1993.

Papel - A SRTE/PR tem, assim como as entidades sindicais dos trabalhadores, obrigação na assistência e, portanto, na validação da rescisão contratual quando se trata de pedido de demissão, demissão por justa causa ou recibo de quitação do contrato de trabalho de empregado com mais de um ano de serviço. No entanto, a preferência sempre é da entidade sindical.

Até setembro de 2008, 4.150 agendamentos foram efetuados pela Seret e, aproximadamente, 3.500 homologações. Atualmente com as mudanças, é possível marcar uma homologação de um dia para outro. "Dessa forma, os auditores fiscais do Trabalho que estavam escalados para o plantão da tarde terão mais tempo para fiscalizar as denúncias vindas dos sindicatos, MPT e trabalhadores, entre outros", esclarece Lantmann. Mesmo com a redução no horário de atendimento, os agendamentos continuam sendo realizados das 9h às 17h.

 

Saiba quais documentos são necessários na hora da homologação

Segundo a Instrução Normativa nº 3, para a homologação da rescisão do contrato de trabalho o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos:

- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Comprovante do aviso-prévio ou do pedido de demissão;
- Cópia da convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
- Extrato do FGTS;
- Guia de recolhimento rescisório;
- Comunicação da Dispensa (CD) e Requerimento do Seguro Desemprego;
- Atestado de saúde ocupacional demissional;
- Ato constitutivo do empregador;
- Demonstrativo de parcelas viáveis para cálculo de valores devidos na rescisão;
- Prova bancária de quitação, quando for o caso.

 

Assessoria de Imprensa da SRTE/PR






 



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