Meta da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE de capacitar representantes de trabalhadores em assistência, homologação e rescisão é amenizar conflitos no mundo do trabalho
Teresina, 14/11/2008 - Sindicalistas e servidores do Piauí agora possuem mais conhecimentos sobre os procedimentos de assistência e homologação de contratos de trabalho. Isso porque a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do estado (SRTE/PI) promoveu o curso 'Assistência e Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho', em Parnaíba, nos dias 10 e 11 de novembro.
O evento teve como objetivo prestar esclarecimentos aos representantes de trabalhadores da região sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia. Dessa forma, capacitando os entes homologadores quanto à legislação básica da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as normativas que legalizam o ato da assistência da homologação de rescisões contratuais.
A capacitação também faz parte das metas da Secretaria de Relação do Trabalho (SRT) e com a ação os órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pretendem amenizar os conflitos no mundo do trabalho e habilitar os sindicalistas no atendimento aos trabalhadores que recorrem aos sindicatos em busca de apoio e informações.
Participaram do treinamento que durou 16 horas/aula e foi ministrado pelo chefe da Seção de Logística da SRTE/PI, Luciano dos Santos Nunes, 60 sindicalistas e servidores da Superintendência.
Assistência e Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho - A extinção ou rescisão do contrato de trabalho, como regra, gera determinados efeitos financeiros. Tais efeitos correspondem a direitos que as normas jurídicas garantem ao trabalhador e, no caso de morte deste, aos seus dependentes. O objetivo da assistência é, assim, garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, bem como orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia. Legislação Pertinente: art. 477 da CLT e Instrução Normativa SRT nº 03, de 21 de junho de 2002. Competência do MTE: art. 477, § 1º, da CLT.
Assessoria de Imprensa SRTE/PI