Os pescadores do camarão sete-barbas - espécie que está em período de defeso desde o dia 01 de outubro - podem dar entrada ao seguro-desemprego até o dia 31 deste mês
Curitiba, 10/12/2007 - Os pescadores do camarão sete-barbas - espécie que está em período de defeso desde o dia 01 de outubro - podem dar entrada ao seguro-desemprego até o dia 31 deste mês. De acordo com o chefe da Agência de Atendimento ao Trabalhador em Paranaguá, Antônio Zela, a estimativa é que aproximadamente 1.500 pescadores recebam o benefício. Até o momento, cerca de 880 já deram entrada.
Os trabalhadores das cidades de Paranaguá, Guaratuba, Guaraqueçaba, Pontal do Paraná e Matinhos, que praticam a pesca do camarão sete-barbas como fonte subsistência, têm direito a um salário mínimo durante os meses em que a captura da espécie é proibida devido ao período de reprodução. Porém, para que o seguro seja pago, os pescadores precisam ter registro de Pescador Profissional, atualizado no Registro Geral da Pesca (RGP) - mediante comprovação de que exerceu a atividade, ininterruptamente, entre o período de término do defeso passado e início do atual.
Mas, segundo Zela, não basta ter somente o RGP. Para que a documentação seja completa, o pescador necessita apresentar também o registro da embarcação, emitida pela Capitania dos Portos. "Aquele pescador que não for dono da embarcação, ou seja, usá-la em acordo com o barqueiro para realizar a pesca, deve apresentar uma declaração do dono do barco, reconhecida em firma, mais o registro da embarcação", informa Zela.
Além dessa documentação, o pescador que solicitar o benefício temporário deve apresentar comprovante de inscrição no PIS/PASEP e o Cadastro de Pessoa Física (CPF), atestado da colônia de pescadores artesanais, carteira de identidade ou de trabalho, comprovantes de pagamento das contribuições previdenciárias e do número de inscrição como Segurado Especial.
Assessoria de Comunicação da DRT/PR